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opinião

Proibir cultos não é perseguição contra a igreja!

A liberdade religiosa não é um direito absoluto.

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Igreja vazia por causa do coronavírus. (Foto: Reprodução / Instagram)

O novo coronavírus atingiu em cheio nosso país e, parece, ainda estamos no início dos problemas. Para conter a epidemia, vários Estados e Municípios estão declarando estado de emergência, proibindo aglomerações de pessoas em quaisquer espaços. Shoppings, bares, restaurantes, academias de ginástica e parques serão fechados!

E isso chegou às igrejas… Cultos e quaisquer reuniões religiosas estão sendo suspensos, e por determinação do Estado. Perseguição à Igreja? Não!

A liberdade religiosa não é um direito absoluto. Por exemplo, ninguém imagina que uma religião possa matar pessoas em rituais, mesmo que toda a família e o próprio sacrificado estejam de acordo. Do mesmo modo, se uma igreja emite som em volume muito alto pode acabar sendo interditada até adequação aos limites de decibéis definidos pelo município.

Alguns vão dizer que a liberdade de reunião só poderia ser suspensa através de Estado de Defesa ou de Sítio (artigos 136 e 137 da Constituição), decretados pelo Presidente da República.

Só que, no caso do coronavírus, estamos diante do conflito entre dois valores constitucionais: liberdade religiosa versus proteção da saúde e da vida das pessoas. E, para a solução desse conflito, ambos os direitos devem ter a máxima proteção possível.

Impedir o culto público com ajuntamento de pessoas, para evitar a propagação do vírus, prioriza o direito à vida e não atinge a essência da liberdade religiosa.

A igreja tem que fechar as portas!? Não! Só não deve fazer reunião/culto com várias pessoas!

Ou seja, ainda é possível o atendimento pastoral (oriento a que seja feito, de forma presencial, apenas nos casos extremamente necessários), a pregação da mensagem via internet…

Além disso, você pode realizar o culto doméstico e fazer discipulado. Lembre-se do sacerdócio universal de todos os crentes (1 Pedro 2.5-9)!

Pense em alternativas – como o uso de chamadas de vídeo – para continuar anunciando a esperança do Evangelho a seus amigos e vizinhos.

Jesus falava para diferentes pessoas: desde a multidão (Sermão do Monte), passando pelos 70 (Lucas 10.1), pelos 12 discípulos (última ceia), pelos 3 discípulos mais chegados (Pedro, Tiago e João) e, pasme!, por apenas uma pessoa (mulher no poço de Jacó).

Talvez estejamos no tempo de priorizar o discipulado, familiar e pessoal, sabendo que NADA, absolutamente nada, foge do governo de Deus.

Que Ele nos abençoe! Em Cristo,

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania.

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