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Como declarar oferta missionária? Juristas explicam

Juristas Jean Regina e Thiago Vieira postaram um vídeo explicando a respeito do tema.

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Jean Regina e Thiago Vieira (Foto: Reprodução/YouTube)

Questionamentos a respeito da dinâmica entre missionários e o tratamento jurídico das ofertas, estão presentes tanto nas igrejas como também no pensamento dos membros.

Para sanar algumas dessas questões, os idealizadores do canal do YouTube chamado Direito Religioso, os juristas Jean Regina e Thiago Vieira, postaram um vídeo explicando a respeito do tema.

No vídeo, vemos explicação dos juristas de forma clara e sucinta a respeito da natureza da oferta, doação e declaração desses elementos para a receita federal.

Já de início a principal questão foi levantada: Como funciona a dinâmica entre os missionários e o tratamento jurídico das ofertas?

Os juristas disseram que a receita federal, não conhece formalmente o termo “oferta”, o mais próximo disso que eles conhecem é “doação”. Mas doação e oferta são coisas diferentes.

“A doação se comunica com ONG, com Associação, entidades que estão buscando fazer o bem comum. A oferta, por sua vez, é um compromisso de consciência que está atrelado a teologia que fala sobre a devolução a Deus de uma parte daquilo que Ele te deu, para que, assim como você foi alcançado pela graça, outras pessoas possam também alcançadas através da instrumentalidade da igreja,” explicou Jean Regina.

Além disso, informaram também que doação geralmente paga imposto, dependendo do estado há imunidades, mas oferta e dízimo não têm imposto.

“Quando a oferta é voluntária feita em um determinado momento, se encaixa como doação, mas quando ela é feita recorrentemente, é necessário declarar,” disse Thiago Vieira.

Após essa primeira explicação, os juristas desenvolveram a reflexão na resposta da seguinte pergunta: Como tratar as ofertas missionárias do ponto de vista de quem doa e do ponto de vista de quem recebe?

“Por exemplo, se a igreja der uma oferta para o missionário, deu acabou. Agora, se a igreja der todo mês vai ter que fazer um recibo de pré emenda, e desconto de imposto de renda porque é uma obrigação acessória e quem faz é a igreja,” explicou Thiago.

“O missionário que está recendo uma oferta todo mês, é óbvio que ele terá que declarar isso no ano seguinte. Agora, se ele recebe uma oferta apenas, sem frequência, a receita entende que terá que tributar da mesma maneira,” concluiu.

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