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Assembleia aprova constitucionalidade do homeschooling no Paraná

Está previsto para hoje a discussão do mérito da matéria. Líder da oposição diz que a lei é inconstitucional.

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Assembleia Legislativa do Paraná
Assembleia Legislativa do Paraná (Foto: Dalie Felberg/Alep)

Nesta terça-feira (24) a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em primeira discussão, na sessão plenária, o projeto de lei que regulamenta o homeschooling (ensino domiciliar) no estado.

O texto é de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT) e mais 36 deputados coautores, que avançou depois de receber 45 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções sobre a constitucionalidade da proposta. Agora nesta quarta-feira (25), está prevista a discussão para o mérito da matéria.

A discussão da proposta foi essencial depois que o Tribunal de Justiça do Paraná considerou uma lei do município de Cascavel inconstitucional porque as câmaras municipais não têm competência para legislar sobre o tema.

Enquanto isso, no Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa manteve o veto do governador  Eduardo Leite contra o homeschooling, o projeto de lei já havia sido aprovado em junho, e por causa de dúvidas sobre a legalidade foi mantida a rejeição.

A esquerda se opõe ao homeschooling

Um projeto para a regulamentação do homeschooling tramita no Congresso Nacional, prevendo que os pais, responsáveis ou professores contratados são incumbidos da educação formal dos filhos, sob uma avaliação e supervisão dos órgãos públicos de ensino.

Sobre esse assunto, Pacheco argumentou que na existência de normas gerais, cabe aos Estados fazer leis para suprir as suas demandas, e que a Constituição Federal destaca que a competência legislativa da educação é da União, Estados e do Distrito Federal.

No Brasil hoje, somente o Distrito Federal possui uma lei que regulamenta o ensino domiciliar.

Em contrapartida, o deputado Professor Lemos, do PT, que barrou  a lei de Cascavel, disse que há uma inconstitucionalidade no projeto e que caso aprovado, a lei deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal.

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