Siga-nos!

igreja perseguida

Suprema Corte dos EUA proíbe governador de Nova York de fechar igrejas

Voto da conservadora Amy Coney Barret foi decisivo pela liberdade dos cultos.

em

Amy Coney Barret
Amy Coney Barret (Foto: Reprodução/YouTube)

Uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, na última quarta-feira (25), proíbe o governo de Nova York de manter as restrições aos templos religiosas como forma de combate a pandemia de coronavírus.

A decisão foi tomada por 5-4, sendo que os votos favoráveis as restrições foram proferidos por três juízes liberais do Tribunal e o presidente da Corte, John Roberts. A maioria favorável foi formada pelo voto da conservadora Amy Coney Barret, que foi escolhida pelo presidente Trump no final de outubro.

No início do ano, quando a antecessora de Amy ainda estava no tribunal, os juízes se dividiram em 5-4 aprovando o vigor das restrições de capacidade durante a pandemia que afetaram as igrejas da Califórnia e Nevada.

A última decisão dos juízes foi tomada em caráter de emergência para que temporariamente seja impedido que Nova York aplique as restrições contra os grupos religiosos enquanto os processos nos tribunais das igrejas contra o estado continuam.

Na opinião dos juízes as casas de culto estavam sendo isoladas e sendo tratadas de forma dura com as restrições. “Os membros deste Tribunal não são especialistas em saúde pública, e devemos respeitar o julgamento daqueles com especialização e responsabilidade nesta área”, disse o parecer.

“Mas mesmo em uma pandemia, a Constituição não pode ser deixada de lado e esquecida. As restrições em questão aqui, ao impedirem efetivamente muitos de comparecer aos serviços religiosos, atingem o cerne da garantia de liberdade religiosa da Primeira Emenda ”, descrição do parecer.

O especialista em liberdade religiosa John Inazu, disse no Twitter que “a conclusão da Corte está correta e faz algumas observações importantes, incluindo que essas ordens causam danos irreparáveis ​​porque envolvem restrições às liberdades da Primeira Emenda, e que a adoração virtual não é uma alternativa constitucionalmente suficiente”.

O professor de direito da Universidade de Washington Inazu ainda acrescentou que “a adoração é absolutamente uma ‘atividade essencial’ e dizer o contrário é constitucionalmente incorreto e politicamente imprudente”, segundo ele.

Trending