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opinião

Violência doméstica contra a mulher: perdão não anula crime

“Romantizar” a violência doméstica reflete em desconhecimento das Escrituras e da sua herança em nossa legislação

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Cena do clipe da Cassiane (Reprodução)

Toda e qualquer violência deve ser sempre condenada (e, ponto final). Entretanto aquela que acontece no seio do lar, na esfera primordial da família é a que mais deixa marcas. Se a família é o pilar da comunidade, pois todos seus atores vêm dela, também é o arsenal dos desequilibrados, meliantes e outros que trabalham contra o bem comum, tornando, muitas vezes, o caminho para o bem, mais tortuoso e longo. É o arsenal quando a violência doméstica não é reprimida e tratada.

O assunto da semana é o clipe da cantora evangélica Cassiane [i]. Como sabemos, a arte tem como objetivo tocar em nossos sentidos e despertar nossas paixões e, neste clipe, temos uma encenação que sugere a ocorrência de violência doméstica e a transformação do agressor, por meio da oração e perdão da esposa agredida e, só. O que este clipe gerou em quem assistiu? Será que medidas efetivas, também na cidade dos homens, contra a violência?

Nunca é demais lembrar que a redenção de Cristo é para todos aqueles que, arrependidos, vão aos pés de Cristo, além, claro que perdoar é uma virtude divina que devemos sempre perseguir. Mas, cada coisa tem seu lugar! A mesma Bíblia que ensina “se tiver alguma coisa contra alguém, perdoem-no […]” (Marcos 11:25) também ensina que “os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terá louvor dela” (Romanos 13:3) e “afaste-se do mal e pratique o bem; busque a paz e nela persevere” (1 Pedro, 3.11).

Qual a lição? O perdão que flui do nosso relacionamento com Deus não anula a função do Estado na hora de punir determinados crimes. Perdoar não é sinônimo de se submeter a uma condição degradante, ou permitir que sua dignidade vire cinzas na mão de um opressor ou de um patife, falando o bom português mesmo.

Da Constituição brasileira às legislações ordinárias, o ordenamento jurídico brasileiro não deixa dúvidas: todos são iguais perante a lei e a discriminação em razão do sexo não pode ser tolerada, muito menos ainda a violência física e dentro de casa! O enfrentamento da violência é uma herança do cristianismo e os cristãos devem buscar orientações, bem como o aparato estatal em situações envolvendo violência, especialmente contra a mulher (porque naturalmente ela é mais fraca no quesito físico)!

No art. 5º, inciso I, da CRFB/88, veremos que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações […]”. Portanto, o principal fundamento de nossa República, que é a dignidade da pessoa humana, vale para as mulheres, da mesma forma que vale para os homens.

A vida marital também tem um aparato no art. 226, § 5º da CRFB/88, que enfatiza que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. Percebam que a Constituição promove a igualdade de tratamento em todos os níveis. É fato que a violência doméstica não é a única modalidade de agressão, mas, como expressamos acima, é primordial sua reprimenda com vigor.

Violência simbólica, supressão de oportunidades no mercado de trabalho, exigências que violam a dignidade sexual de uma mulher, e assim por diante, são outras variedades de agressões, resultado do pecado, afinal, somos “filhos” e Adão. Há soluções para cada uma destas formas de violência, mas, reiteramos, que a violência doméstica deve ser a primeira a ser atacada e é papel da Igreja, em colaboração com o Estado, auxiliar neste processo, sempre, na persecução do bem comum.

“Romantizar” a violência doméstica reflete em desconhecimento das Escrituras e da sua herança em nossa legislação, que visa coibir e prevenir a violência contra a mulher na Lei nº 11.340/2006, famosa Lei Maria da Penha. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos também tem uma relação internacional de números que você pode contatar em casos como esse: www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/ligue-180.

Alimentar uma cultura de aversão aos homens como faz o movimento feminista, ou promover a feminilização de meninos é apenas criar mais problemas, alias, bem típico do feminismo.

A mulher que sofre violência, de qualquer pessoa, inclusive e especialmente por parte do marido, deve denunciar, bem como aquele que testemunhar um ato de violência contra a mulher. A fé cristã é a base de tal denúncia, uma vez que a fé cristã nos orienta a amar o próximo como a nós mesmos, ou seja, proteger quem está em condição de vulnerabilidade, inclusive nós mesmos, quando for o caso. Não tenha medo, denuncie, disque 180.

[i] Parece que ela andou se retratando e melhorando o clipe, mas as penas foram ao vento…

Direito Religioso é um canal formado por Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Direito do Estado pela UFRGS e Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ambos advogados, professores e escritores, com pós-graduação em Direito Constitucional e Liberdade Religiosa pelo Mackenzie, com estudos pela Universidade de Oxford (Regent’s Park College) e pela Universidade de Coimbra e pós-graduandos em Teologia pela ULBRA.

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