justiça
Escola pública com nome “Assembleia de Deus” será investigada
O nome da escola levantou questões sobre a constitucionalidade.

O Ministério Público do estado de Mato Grosso irá investigar uma escola estadual por suposta violação ao princípio do Estado laico. A escola em questão é a “Escola Estadual Assembleia de Deus”. O nome da escola levantou questões sobre a constitucionalidade do uso de nomes religiosos em instituições públicas.
De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, subvenções a elas, embaraços ao seu funcionamento ou manutenção de relações de dependência ou aliança com elas ou seus representantes. Por esse motivo, o advogado André Trapani considera que o uso do nome Assembleia de Deus na escola estadual é uma violação ao princípio de separação entre Estado e Igreja.
“A Constituição estabelece que o estado é laico, ou seja, não pode ter preferência por igrejas ou religiões”, explicou Trapani, enfatizando que pessoas de outras religiões podem se sentir desconfortáveis com a nomenclatura. Ele considera que o nome da escola pública deve respeitar a laicidade do Estado e pode ser sensível a pessoas de outras religiões que queiram matricular seus filhos lá. “Então, sim, há uma inconstitucionalidade no nome”, concluiu o advogado.
No entanto, Felipe Amorim Reis, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), discorda.
Ele afirma que o nome Assembleia de Deus na escola estadual não constitui nenhuma ilegalidade, porque a nomenclatura por si só não constitui uma oferta de serviço ou favorecimento que caracterize preferência do Estado em relação à instituição.
A escola recebeu esse nome porque foi iniciada dentro do templo de uma igreja Assembleia de Deus e, somente depois, foi vinculada ao Estado em 1990. Reis lembrou que vários edifícios públicos pelo Brasil possuem nomes que fazem referência a outras religiões, como a espírita e católica.
Ele enfatizou que a escola é uma instituição de ensino e, como tal, não deve ser considerada um tipo de serviço público que viola a laicidade do Estado. “Por essa razão, não vejo inconstitucionalidade”, concluiu Reis.
Enquanto o Ministério Público estadual investiga a escola, as opiniões se dividem em relação à legalidade do nome Assembleia de Deus na escola estadual. Enquanto Trapani enfatiza a importância da laicidade do Estado e sua não vinculação a nenhuma religião, Reis considera que a nomenclatura não viola esse princípio.

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