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Barroso devolve mandato para petista que invadiu igreja: “protesto pacífico”

A psicóloga cristã Marisa Lobo, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro do Paraná, emitiu uma “Nota de Repúdio” contra a sentença.

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Renato Freitas (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Curitiba)

O vereador petista Renato de Freitas, teve seu mandato restabelecido após decisão do ministro Luiz Roberto Barros, do STF – Supremo Tribunal Federal. O vereador em questão, teve seu mandado “cassado” por ter invadido uma igreja católica em Curitiba, Paraná, em fevereiro desse ano.

Na ocasião, a Câmara Municipal de Curitiba, julgou o caso de Renato com base no Artigo 208 do Código Penal que considera crime “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso”.

No entanto, Barroso não concordou com a decisão municipal e resolveu intervir, contrariando também as decisões do TJ – Tribunal de Justiça do Paraná.

O ministro Barroso disse em sua decisão, que a invasão à igreja feita pelo vereador foi um ato protegido pela “liberdade de expressão”. Disse também que o protesto foi em prol da população negra.

“A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”, diz Barroso na sentença.

“Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas”, completa Barroso.

A psicóloga cristã Marisa Lobo, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro do Paraná, emitiu uma “Nota de Repúdio” contra a sentença.

“Na prática, a decisão absurda de Barroso é como dizer que qualquer pessoa pode, sim, invadir os templos cristãos sob a alegação de ‘protesto’ em nome de raça, gênero ou quaisquer outras narrativas de cunho político-ideológico. Abriu-se, portanto, um precedente gravíssimo e inédito em nosso país!”, afirmou Marisa.

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