justiça
STF decide responsabilizar jornais por declarações de entrevistados
Prevaleceu voto do ministro Alexandre de Moraes, ameaçando liberdade de imprensa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma determinação que estabelece a possibilidade de jornais serem considerados responsáveis por danos morais resultantes de declarações ofensivas feitas por um entrevistado contra terceiros.
Essa decisão, que possui repercussão geral, foi oficializada na última segunda-feira (7), marcando o encerramento do julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 1075412. O caso em questão envolve uma ação movida pelo falecido ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco.
Em 1995, o jornal veiculou uma entrevista na qual um líder político do estado responsabilizou Zarattini pelo atentado da bomba no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife, ocorrido em 25 de julho de 1966. Zarattini entrou com um processo buscando indenização por danos morais devido à publicação desse conteúdo.
O litígio chegou ao Supremo em setembro de 2017, após percorrer diversas instâncias judiciais. Inicialmente, o tribunal de primeira instância determinou que o jornal indenizasse o ex-deputado em R$ 700 mil. Posteriormente, essa decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o valor da indenização para R$ 50 mil.
No âmbito do STF, o ex-ministro Marco Aurélio relator do recurso, rejeitou o pedido de indenização, ressaltando que “a liberdade de expressão estabelece ambiente no qual, sem censura ou medo, várias opiniões e ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação do pensamento da comunidade política”. Essa posição foi apoiada somente pela ministra Rosa Weber.
Entretanto, os demais ministros apresentaram divergências e pontos de vista distintos. O entendimento majoritário foi o exposto pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Moraes argumentou que os veículos de imprensa compartilham a responsabilidade pelo conteúdo de entrevistas que contenham informações injuriosas, difamatórias, caluniosas ou mentirosas. De acordo com suas palavras, a proteção à liberdade de imprensa, garantida pela Constituição, deve ser exercida com responsabilidade, permitindo a análise posterior e a responsabilização por informações que comprovadamente causem danos morais e materiais.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, defendeu a responsabilização dos jornais quando reproduzirem acusações “sem buscar a verdade objetiva e sem proporcionar oportunidade para o direito de resposta”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou essa posição.
Já o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que um jornal deveria ser considerado civilmente responsável somente se, no momento da divulgação da entrevista, houvesse indícios claros da falsidade da acusação e o jornal não mencionasse esse contexto, demonstrando falta de cuidado na verificação da veracidade dos fatos. Seu posicionamento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

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