justiça
Revista vence ação judicial contra agências de checagem
Um monopólio usado para censurar opiniões e informações.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou na última sexta-feira (23), que a agência de checagem Aos Fatos exclua os textos que intitulam duas reportagens da Revista Oeste como fake news.
Ficou provado na ação que as agências de checagem agem para controlar o que é publicado nas redes sociais e em órgãos de imprensa, decidindo o que o leitor pode ler ou não.
“Tem todo direito o jornalista de informar fatos distintos de outro veículo jornalístico, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria já publicada. Isso é absolutamente próprio de qualquer regime democrático”, escreveu o juiz, sobre a ação.
A revista afirmou que em um dos textos sobre o caso diz que é muito poder para um grupo pequeno que considera falso tudo aquilo que contradiz o que eles consideram como verdade absoluta.
Da decisão do juiz
O magistrado também constatou que o jornalista não só discordou da informação contida na publicação de Oeste, mas também a classificou como falso, com intuito de tirar a credibilidade da mesma perante os leitores, “sem a mínima cautela”, disse.
E acrescentou que o tom de voz adotado foi agressivo, tomando para si o monopólio da verdade, como se qualquer outra informação fosse mentirosa.
“Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada, para o exato fim de determinar que a requerida exclua das publicações correspondentes […] qualquer menção de que os conteúdos ali tratados são falsos, mentirosos ou que constituem as chamadas fake news”, ordenou Oliveira.
O prazo para a exclusão dos textos é de 48 horas depois que receber a intimação, do contrário será cobrada uma multa diária de mil reais, de acordo com Oeste.
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