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Religiosos não podem recolher dízimo em reuniões realizadas dentro de presídios

A medida foi decidida por um órgão do Ministério da Justiça e também veta o comércio religioso

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O Conselho Nacional de Política e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça (MJ), decidiu normas que regulamentam os cultos e assistência religiosa em presídios definindo entre outras coisas que não se pode mais pedir o dízimo nem vender materiais religiosos dentro das penitenciárias.

A norma não engloba apenas evangélicos, pelo contrário, permite que representantes de todas as religiões tenham acesso aos detentos e para que este trabalho seja realizado os voluntários não precisarão mais passar por revista íntima. Mas somente instituições com mais de um ano de existência poderão se cadastrar para fazer trabalhos dentro dos presídios.

Os elementos para rituais dessas religiões estão autorizados, mas desde que esses objetos não apresentem riscos para a segurança. “A resolução efetiva o direito, deixando bem claro o direito da prática religiosa, mas sem abrir mão da segurança, porque estamos falando de presídios e não de locais abertos”, afirma o presidente do CNPCP, Geder Luiz Rocha Gomes.

As normas foram elogiadas pelo pastor Edvandro Machado Cavalcante, coordenador da Pastoral Carcerária da Igreja Metodista do Rio de Janeiro, ele que já trabalha na assistência religiosa a presidiários há mais de 10 anos considerou a medida positiva. “A legislação dava uma de João sem braço. Isso era um ponto muito delicado, principalmente aqui no Estado do Rio. Os agentes penitenciários não faziam, mas teoricamente poderiam fazer. Acho muito importante que isso fique claro. Porque aquela revista é vexatória”, afirma.

O religioso também concorda com a proibição da arrecadação de dízimos e a venda de materiais ligados às religiões, pois acredita que apesar da oferta fazer parte da prática religiosa de algumas igrejas, dentro dos presídios a assistência religiosa deve ser feita de forma diferente. “Ir lá para arrecadar junto a essa população tão espoliada é uma indignidade, violenta o principio mais básico da dignidade humana. É uma preocupação de muito bom tom, apesar da portaria 005 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária di Rio de Janeiro (SEAP), que regulamenta a ação do agente religioso, já deixar claro que não pode haver comércio nem arrecadação”, completa.

A maioria das unidades prisionais já conta com um local destinado as práticas religiosas, essa medida vem para defender esse espaço e também para defender que este espaço seja usado também para atividades educativas e profissionalizantes.

Com informações Terra

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