Siga-nos!

opinião

Invasão a terreiros e terrorismo

O sentimento e o sagrado alheio precisam ser respeitados.

em

Orixás de terreiro destruídos. (Reprodução / TV Globo)

*Artigo escrito em coautoria com Rogério Greco, pós-doutor, doutor e mestre em Direito Penal.

Serenidade em meio a tempos difíceis

Vivemos tempos difíceis e é justamente neles que mais precisamos de serenidade e decisões e ações sábias. Fruto de várias crises, desde a ética até a econômica, dos desafios extremos do nosso país e da polarização além do razoável, os nervos estão à flor da pele, e a capacidade de diálogo e respeito à diversidade estão fragilizados.

Em meio a esse caos, temos a oportunidade de nos unir ao redor de alguns valores que devem permanecer acima das divergências políticas, ideológicas e de religião.

É hora de unir, pacificar, conversar, encontrar pontos em comum, conviver. E isso só se consegue com a disposição coletiva de coexistência e de adotar medidas firmes em prol dos valores eleitos. Isso demanda o respeito a algumas linhas gerais às quais todos devem se submeter, concordem com elas ou não.

A proteção aos direitos do diferente, do alheio e até do adversário, e a crítica leal e firme aos erros de correligionários e parecidos são forças éticas e civilizadoras indispensáveis em tempos como os que atravessamos.

A democracia demanda, entre outras providências e garantias, a capacidade de tolerância religiosa e de respeito ao sagrado alheio. Esse respeito tem que ter por base a Constituição e a lei, os direitos humanos, e não o critério pessoal de um ou outro cidadão. Nesse passo, a lei é uma das melhores referências. Afinal, com todos os seus defeitos e virtudes, temos décadas de legisladores democraticamente eleitos.

Do debate e das votações, dos acordos e concessões, a verdade é que os 513 Deputados e os 81 Senadores representam toda a diversidade que caracteriza o Brasil, e o produto do Congresso Nacional ainda é o melhor ponto de partida para regular os conflitos e as regras gerais de convivência. Se cada grupo se achar no direito de ignorar a lei naquilo que ela não lhe agrada, a sociedade perderá um excelente vetor de pacificação. Os insatisfeitos devem buscar a alteração da lei ou, quando menos, seu questionamento pelas vias judiciais. Se cada um só cumpre as leis quando quer, não existe mais lei e resta a barbárie.

Ninguém pode pretender cumprir só a parte com que concorda, ou alterar unilateralmente a Constituição, as leis ou os direitos próprios ou de outrem. É necessária a capacidade de ouvir o diferente e rechaçar a desvairada e antidemocrática pretensão de reduzir a liberdade daquele que pensa, reza ou sente diferente.

A pior manifestação atual de intolerância

A pior intolerância que enfrentamos atualmente, posto que física, está sendo sofrida pelos cultos de matriz africana, que, no Rio de Janeiro, estão sofrendo invasões e destruição de locais de cerimônia e de seus símbolos religiosos. Chegamos ao ponto da proibição, por traficantes ditos evangélicos, de uso de roupas brancas. Digo “ditos” pois obviamente a conversão forçada, ou mesmo o silêncio forçado, estão frontalmente contra os ensinos de Jesus Cristo. Estas ações são criminosas e precisam receber firme e imediata resposta do Estado e da sociedade, o que envolve, além da investigação, processo e punição dos autores, o repúdio geral.

Entre as explicações para esse fenômeno está a interpretação equivocada de traficantes que, tendo mãe ou avó evangélica, buscam proteção mística para suas ações criminosas, demonstrando algum tipo de “lealdade” à divindade. A falta de educação religiosa nas escolas e nas próprias igrejas colabora com isso. Outra explicação, ainda mais repudiável, está na ação de pastores que acabam se tornando “sócios” de traficantes. Historicamente, a ação normal de religiosos diante de criminosos sempre foi propor arrependimento e abandono do crime, colaborar com a mudança de vida e não, como surgiu nesse caso, em associação para “benzer” o erro e se locupletar dele.

Espera-se que as mães e avós, e os pastores delas, consigam chegar aos filhos e netos,   para que deixem de praticar crimes, e,  mesmo que isso não ocorra, não pratiquem intolerância com os seguidores de outras religiões. Espera-se que esses pastores mal orientados sejam alcançados por outros que possam trazê-los à realidade não só da legislação do país, mas também do livro que veneram, a Bíblia. Aos que não sabem, as Escrituras dizem claramente a forma de lidar com o proselitismo e a diversidade:

“Não por força, nem por violência, mas pelo meu Espírito, diz o Senhor” (Zacarias 4:6).

Intolerâncias

Concomitantemente com essas críticas, não podemos deixar de registrar que a intolerância não é prática apenas desses mal orientados evangélicos. Infelizmente, vemos alguns praticantes de todas as religiões incidirem nesses erros, igualmente cometidos por regimes e cidadãos ateístas. Fraudes, abusos e violência não são monopólio de nenhum grupo.

Infelizmente, alguns praticantes das mais diversas religiões, alguns regimes ateus e alguns ateístas, alguns ambientalistas, algumas feministas, alguns veganos, alguns direitistas e alguns esquerdistas ainda não foram capazes de compreender que não podem impor suas ideias à força. Os exemplos mostram que lamentavelmente a intolerância é um fenômeno com representantes em todos os grupos sociais, mostrando-se não um fenômeno meramente religioso, ideológico ou político, mas, acima de tudo, humano. Seja como for, precisamos enfrentar esses radicais e, no caso concreto, enfrentar os ataques a terreiros de umbanda e candomblé.

Uma abordagem honesta do tema deve frisar a emergência de medidas contra esses ataques, mas não pode fechar os olhos para outras perseguições que ocorrem. Igualmente, não se pode justificar um erro com outro: o fato de haver algumas não torna aceitáveis outras, não revoga a Constituição, nem dois erros criam um acerto.

Ao analisar os diversos casos, precisamos também distinguir hipóteses de invasões que não são por motivo religioso, mas mera ocupação de terra, e pessoas interessadas em falar mal dos evangélicos colocam tudo no mesmo saco. Em todos os espaços, desde o humor até os locais de culto, precisamos aprender a respeitar o sagrado do outro, seja ele um cristão ou um umbandista.

Respeitar a religião e o sagrado do outro, os locais e símbolos religiosos alheios é um desafio a ser vencido, o qual passa até mesmo pelos taxistas e motoristas de Uber não se recusarem a transportar pessoas usando trajes religiosos, e por intelectuais não debocharem dos humildes de gravatas e ternos simples portando uma Bíblia na mão, talvez achando que os títulos acadêmicos os tornam mais cidadãos ou portadores de direitos do que os mais pobres, qualquer que seja sua fé.

A proteção à liberdade religiosa não tem como requisito que a visão religiosa de um esteja sujeita ao crivo intelectual ou religioso de outro. Os únicos limites são a Constituição e a lei. Não há liberdade religiosa que permita, por exemplo, o sacrifício de crianças ou a invasão de locais de culto alheio. Esses são exemplos de crime e têm que ser combatidos. Porém, tirando essas hipóteses mais absurdas, você não pode concordar com proteção da liberdade religiosa apenas de um grupo e não de outros. Assim, ao lado das inaceitáveis invasões de terreiros, o óbvio ululante, temos de lembrar que igrejas católicas têm sido vandalizadas por algumas feministas radicais, que as imagens católicas foram objeto de vilipêndio por um bispo da IURD (e foi objeto de justo repúdio) e por ativistas LGBT (sem que o repúdio fosse o mesmo). Espero que todos esses vandalismos, contra a umbanda, contra o candomblé e contra os católicos, sejam igualmente repudiados.

Invasão a terreiros e terrorismo

O senso comum é um importante referencial para todos e, nele, não há qualquer dúvida de que o que está acontecendo pode ser chamado de terrorismo. Nesse passo, é útil fazer menção à Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), que informa grande aumento nas denúncias de intolerância. Segundo ela, até setembro de 2019, 176 terreiros fecharam após ataques de fanáticos ou ameaças de traficantes. O Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos também revela substancial aumento dos casos de intolerância religiosa. A situação é, sem dúvida, de terror.

O lado frustrante da análise jurídica da questão é que a Lei Antiterrorismo, Lei nº 13.260/2016, ao nosso sentir, não permite essa classificação. Como demonstraremos adiante, a descrição dos fatos está mais próxima do enquadramento na Lei contra o Genocídio. Por mais que se queira combater o crime, não é viável imputar crime sem que haja tipicidade, ou seja, sem que a conduta do agente se encaixe perfeitamente na descrição legal. Então, embora os atos tragam à mente a definição popular e genérica de terrorismo, a lei que melhor se encaixa é, nesse momento, a de nº 2.889/1956, que define e pune o crime de genocídio. Senão, vejamos.

A definição de terrorismo está no art. 2º da Lei nº 13.260, que estabelece que o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Entre as razões necessárias para se classificar alguma conduta como terrorismo está listado o preconceito de religião. O problema é que para haver crime de terrorismo é preciso que ocorra a prática de algum dos “atos de terrorismo” descritos na lei. Obviamente, podemos enquadrar os atos em invasão de domicílio, dano, ameaça, todos previstos no Código Penal. Contudo, a hipótese de invasão de terreiros não está listada como caso de “atos de terrorismo” no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260/2016.

O inciso mais próximo da descrição dos fatos é o IV, que descreve sabotagem ou apoderamento, com violência, grave ameaça à pessoa, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de determinados espaços. Infelizmente, a lei menciona, entre outros, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e até instituições bancárias e sua rede de atendimento, mas não menciona templos e espaços religiosos.

A invasão de terreiros se encaixa melhor, ao menos no momento, na lei que define e pune o genocídio. Com efeito, esta lei descreve a prática de determinados atos “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso” (art. 1º da Lei nº 2.889/1956). E nas hipóteses que relaciona, insere-se “causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo” (art. 1º, b) e “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial” (alínea c). Assim, embora entendamos que o termo “terrorismo” descreve muito melhor o que está ocorrendo do que “genocídio”, os tipos penais caminham em sentido oposto. Entre as consequências mais marcantes da classificação distinta estão as penas previstas, abissalmente mais leves em caso de genocídio, e a competência para julgamento, que é federal no caso de terrorismo.

Propostas de solução

Cumpre ainda dizer que no Estado do Rio de Janeiro temos a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), órgão público criado na estrutura da Polícia Civil e que tem prestado dedicados e relevantes serviços. Seu Titular, Delegado Gilbert Stivanello, vem conduzindo investigações que já identificaram alguns dos responsáveis por esses ataques, contra os quais já existem mandados de prisão.

No entanto, como ele mesmo alerta, por serem traficantes, não lhes faltam mandados de prisão anteriores, por outros delitos. Dessa forma, embora ainda não tenhamos debelado o problema, o Estado está investigando e procurando prender os infratores.

Nesse mesmo passo, a Ministra Damares Alves já fez diversas manifestações públicas, revelando o repúdio do Ministério dos Direitos Humanos em relação aos ataques. O primeiro articulista, na qualidade de cidadão e de membro da Educafro, Oscip católica que busca a inclusão social e racial, já teve a oportunidade de fazer reuniões em Brasília, justamente para buscar maior eficiência nesse combate.

O posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos, aqui aplaudido, passa por medida concreta adotada, qual seja a iniciativa de propor ao Congresso Nacional modificação legislativa consistente em incluir os templos religiosos no rol dos lugares protegidos contra terrorismo. Assim, o senso comum será refletido na legislação, fornecendo às autoridades maiores instrumentos para combater essa nova e absolutamente inaceitável prática. A pena para o terrorismo é reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Outra ferramenta é a prisão temporária, que é cabível para casos de terrorismo (Lei nº 7.960/1989, art. 1º, III, p).

Temos que eliminar no nascedouro as invasões a terreiros. Elas não podem se tornar apenas mais um delito que a sociedade enfrenta, como é o caso do próprio tráfico, da corrupção e da violência. É preciso encerrar definitivamente essa “novidade”, e isso se faz com a punição exemplar dos autores e a divulgação disso, desestimulando a prática dessa modalidade de infração penal.

Entendemos que a classificação como terrorismo, que depende da modificação legislativa proposta pelo MDH, terá a virtude de direcionar contra estes criminosos não só a força da Polícia Civil, em especial diante dos crimes de tráfico, mas também somar a ela, em atuação concomitante, a força da Polícia Federal. Como, embora praticados pelas mesmas pessoas, as invasões a terreiros não são relacionadas diretamente ao tráfico, entendemos que não existe atração de competência, mas sim a concorrência de crimes diferentes, julgados por ramos diferentes do Poder Judiciário.

Cremos que este fator, a soma de duas polícias (cada qual para os crimes de sua respectiva competência), será mais um fator inibitório. Se um mandado de prisão a mais pode não fazer tanta diferença, a soma de mandados de ramos diferentes do Judiciário pode causar maior dissuasão. E mais força pública para tirar de circulação tais criminosos.

Entendemos também que, quando se combate com sucesso algum tipo de intolerância, qualquer que seja ela, um dos resultados mais preciosos é o impacto na cultura. Assim, cremos que a união da sociedade contra a intolerância religiosa pode trazer não só o necessário e urgente basta ao problema, mas também benefícios gerais.

A título de informação, compartilhamos a notícia, fruto de pesquisa do Dr. Gilbert Stivanello, de que as ocorrências da Decradi assim se dividem: 39%, homofobia; 28%, racismo; 27%, intolerância religiosa; 6%, xenofobia ou preconceito de origem geográfica nacional. Estas são as notícias que chegam a essa Delegacia, não necessariamente o percentual de ocorrência na vida real, pois em um ou outro caso pode haver subnotificação, decorrente de diversos fatores.

Em relação ao corte entre racismo e intolerância religiosa, os articulistas acrescentam que não se deve confundir as figuras. Elas podem existir de forma autônoma, enquanto noutras vezes o preconceito se mistura. Em nossa experiência, temos visto que alguns racistas não estão preocupados com a religião do negro, ofendendo, ironizando, atacando e desprezando, dentro de seus espaços, tanto praticantes da umbanda e candomblé quanto cristãos evangélicos.

Entre as soluções para o problema específico das invasões a terreiros, relacionamos:

  • (a) reforço da equipe e dos meios de trabalho da Decradi/RJ, que vem fazendo ótimo trabalho dentro de sua área de atuação;
  • (b) atuação firme e rápida do Congresso Nacional, acatando a modificação legislativa proposta pelo MDH, incluindo-a no rol do inciso IV do § 1º  do art. 2º da Lei nº 13.260/2016, que define atos de terrorismo em “quaisquer templos ou espaços religiosos”, o que abarcará não só os terreiros, mas obviamente também centros espíritas, sinagogas, mesquitas e igrejas de todos os credos;
  • (c) realização de investigações para identificar eventuais líderes religiosos que estejam incentivando ou participando destes atos, vedando-lhes acesso a presídios, sem prejuízo das demais consequências legais de seus atos;
  • (d) realização de campanhas públicas educativas em prol do respeito ao sagrado alheio;
  • (e) colaboração dos meios de comunicação, igrejas, líderes religiosos e da própria população, inclusive mediante uso das redes sociais, no sentido de dar a maior publicidade possível ao repúdio e ao combate às invasões.

A divulgação pública da pena do terrorismo, doze anos de reclusão, terá forte efeito dissuasório, assim como a notícia da cumulação de mais um ramo da Polícia nas investigações e persecução penal.

Conclusão

Ao contrário do que alguns possam imaginar, os temas das invasões a terreiros, da modificação legislativa proposta e do art. 208 do Código Penal não são religiosos. Esses são assuntos laicos. O Estado laico não é aquele que expulsa a religião do espaço público (isso é o laicismo francês, ou Estado confessional ateu), mas sim aquele que respeita e convive com todas as manifestações religiosas e com o ateísmo.

Proteger o sagrado, a liberdade religiosa e o respeito ao sentimento religioso é um assunto de direitos humanos. Nesse passo, vale citar o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular“.

Estamos, portanto, diante de tema de Direito Constitucional e de um verdadeiro marco civilizatório.

Dentro do tema do respeito ao sagrado alheio, a Associação Nacional dos Juristas Islâmicos (Anaji) publicou nota repudiando o escárnio praticado pelo grupo Porta dos Fundos, o qual, abusando da liberdade de expressão e violando o art. 208 do Código Penal, desrespeitou figuras sagradas para a imensa maioria do povo brasileiro. O art. 208 do CP não existe para proteger qualquer divindade, mas sim o sentimento religioso do cidadão. É um que protege a todos. É a lei. E felizmente vimos cidadãos de outra religião se incomodarem com o desrespeito ao sagrado do outro.

Quando o assunto é o desrespeito ao sagrado praticado nas invasões a terreiros, esse mesmo sentimento cívico e de repúdio tem sido compartilhado por católicos, evangélicos e diversos outros grupos, espíritas, judeus, islâmicos, ateístas etc. Queremos crer que esse sentimento de respeito ao sagrado alheio consiga prevalecer, de forma que recebam repúdio desde os mais simbólicos, como a ironia e deboche em momentos de festas religiosas, até os casos fisicamente mais graves, como as invasões a espaços religiosos.

Esperamos que a sociedade se una para que a liberdade religiosa e o sagrado do outro sejam respeitados. Cremos que o passo mais imediato aqui seja a modificação da lei, mas que não fiquemos apenas aí. É preciso, em especial com a educação e, se preciso, com a repressão, mudar a cultura para que todos sejam respeitados.

Vamos colocar um ponto final, de forma rápida, firme e exemplar, nas invasões a terreiros. Vamos começar logo, e pelo mais urgente. E vamos estabelecer esse marco: o sentimento e o sagrado alheio precisam ser respeitados.

Juiz Federal, Titular da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) com vários prêmios de produtividade. Professor Universitário. Mestre em Direito, pela Universidade Gama Filho – UGF. Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ. Bacharel em Direito, pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Autor best-seller no Brasil e nos Estados Unidos.

Trending