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MP-SP quer proibir expressão “sob a proteção de Deus” nas câmaras municipais

O MP-SP fundamenta sua posição em decisões anteriores.

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Ministério Público de São Paulo (Foto: Reprodução/MP-SP)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) busca proibir câmaras municipais do estado de utilizar expressões como “reunidos sob a proteção de Deus” e outras práticas religiosas, alegando que tais condutas são inconstitucionais e violam o princípio da laicidade do Estado. O MP-SP já tomou medidas legais contra câmaras municipais de diversas cidades, incluindo Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho e Itapecerica da Serra.

A cidade de São José do Rio Preto também está sob investigação do MP-SP, que argumenta a inconstitucionalidade da frase “reunidos sob a proteção de Deus” utilizada antes do início das sessões legislativas. O órgão destaca que o Estado deve manter neutralidade e evitar adotar posturas em benefício ou prejuízo de diversas igrejas ou religiões.

O MP-SP fundamenta sua posição em decisões anteriores, como no caso da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, onde o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais a invocação do nome de Deus e a leitura de trechos da Bíblia. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, argumentou que não cabe ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, o que, para ele, viola a laicidade do Estado.

O advogado Igor Costa destaca que o Brasil é um país laico, não laicista, e a tentativa de retirar expressões religiosas do espaço público é considerada laicismo, sendo, portanto, inconstitucional. A Câmara Municipal de São José do Rio Preto, ao solicitar o arquivamento da ação, argumenta sobre a distinção entre laicismo e laicidade, considerando a relação entre religião e cultura brasileira.

O debate envolve a defesa da pluralidade de religiões e a preservação das práticas das religiões minoritárias, ao mesmo tempo que reconhece a tradição cultural brasileira, majoritariamente cristã. O MP-SP apoia-se em decisões judiciais anteriores, enquanto a Câmara Municipal destaca a adequação de expressões religiosas genéricas que homenageiam aspectos culturais, sociais e religiosos do Estado Brasileiro. O caso levanta questões sobre a intervenção do Judiciário nas decisões do Poder Legislativo municipal e a preservação da separação de poderes.

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