Siga-nos!

justiça

Zanin surpreende e vota contra a descriminalização das drogas no STF

Ministros estão novamente usurpando poderes do Congresso Nacional.

em

Cristiano Zanin (Foto: Nelson Jr./STF)

O ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu nesta quinta-feira (24) ao se posicionar contra a possibilidade de descriminalização das drogas. Em sua manifestação, Zanin votou contra o recurso, defendendo a constitucionalidade da Lei Antidrogas. Contudo, ele se mostrou a favor da definição de critérios pela Corte para diferenciar entre usuários e traficantes.

Com esse voto, a votação apresenta um placar de 4 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas com todos os ministros concordando em estabelecer parâmetros. Zanin sugeriu uma quantidade de 25 gramas ou até seis plantas fêmeas. Outros ministros também mencionaram quantidades, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que variaram entre 25 e 100 gramas.

Além de definir a quantidade da substância, Zanin propôs que os juízes considerassem “a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da ação, bem como os fatores sociais, pessoais, conduta e antecedentes” para discernir entre usuário e traficante.

O ministro afirmou que os usuários de drogas são, de fato, vítimas das redes de tráfico e organizações criminosas. Contudo, ele ponderou que, já que o Estado é responsável por zelar pela saúde de todos, conforme estabelecido no artigo 196 da Constituição, a descriminalização parcial das drogas pode agravar a questão de saúde pública.

Zanin ainda argumentou que países que já adotaram a descriminalização do porte de drogas também enfrentaram desafios relacionados a esse tema. Segundo ele, “a descriminalização parcial das drogas pode contribuir para a intensificação dessa problemática de saúde”.

O voto ocorreu no contexto do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questiona a validade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, que alega que esse dispositivo contraria direitos fundamentais, como a liberdade, privacidade e autonomia, garantidos pela Constituição.

Trending