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Justiça manda Receita Federal retirar “nome da mãe” em cadastro de CPF

Os autores da ação afirmam que a mudança visa “salvaguardar um direito dos LGBTs.

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CPF (Foto: Reprodução/Receita Federal)

A Justiça Federal em Curitiba determinou que a Receita Federal altere o campo “nome da mãe” para “filiação” nos formulários de cadastro e retificação de CPF. Além disso, deverão ser incluídas as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida por representantes da comunidade LGBT.

Os autores da ação afirmam que a mudança visa “salvaguardar um direito das famílias com parentalidade homotransafetiva”, alegando que a pressão para incluir a figura materna nas famílias é baseada em uma lógica heterocisnormativa. Eles destacam que há crianças em famílias com dois pais.

A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, argumentou que a adequação dos formulários é uma forma de respeitar a dignidade humana, garantindo os “direitos de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação”. A Receita Federal tem 180 dias para realizar as alterações.

Enquanto questões relacionadas à identidade de gênero e configurações familiares são debatidas, algumas vozes, como a do pastor Myles Rutherford da igreja Worship with Wonders na Geórgia (EUA), apelam aos cristãos para serem mais ousados em compartilhar a fé em Jesus e enfrentar a cultura que desafia as leis de Deus. O pastor alerta sobre o perigo do silêncio da Igreja diante das mudanças culturais, incentivando os cristãos a se manifestarem e falarem a verdade.

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