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Transfusão de sangue: entre a vida e a liberdade religiosa

O que fazer quando dois direitos fundamentais entram em conflito?

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Transfusão de sangue. (Foto: Envato / Felipecaparros)

Existem fatos que conseguimos observar sob as lentes do Estado Laico e da liberdade religiosa de forma instantânea.

Um exemplo, é quando um Adventista precisa ter seu horário de realização de provas diferenciado em relação aos outros alunos, para que o exercício da sua fé (que consiste na guarda do Sábado) não seja violado.

Agora, quando dois direitos fundamentais entram em choque, somos afligidos pela dúvida, mais especificamente, quando estamos tratando de direito à vida e direito à liberdade religiosa.

O que fazer quando dois direitos fundamentais entram em conflito? Conforme já falamos em outros textos, a dignidade da pessoa humana é a balança para nos ajudar a chegar em uma conclusão.

Lembrando que, a confissão religiosa faz parte daquilo que é mais precioso para o plenamente capaz, e por isso, é um sentimento que deve ser garantido e protegido sem a interferência do estado ou de qualquer classe profissional.

Conforme falamos no livro Direito Religioso – Questões Práticas e Teóricas (2ª edição):

“Ao sabor das relações humanas e nas milhares de confluências entre seus atos, não é raro que princípios basilares de qualquer Estado colidam. Tanto é assim que a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana e a própria vida, invariavelmente, confrontam-se neste tablado, senão vejamos: Na hipótese de que determinado fiel suplica pela efetivação da garantia constitucional de liberdade religiosa em detrimento de sua própria vida (ex. testemunhas de Jeová e transfusão de sangue), quando maior e plenamente capaz, estamos diante da autodeterminação derivada do princípio da dignidade da pessoa humana preservada […]” (VIERA, Thiago Rafael e REGINA, Jean Marques. Porto Alegre: Concórdia, 2019).

No vídeo de hoje, falaremos mais sobre o tema:

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