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STF suspende trecho de portaria que impedia demissão de não vacinados

Ministro Luís Roberto Barroso decidiu suspender trechos da portaria.

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Luís Roberto Barroso, ministro do STF. (Foto: Reprodução/STF/Nelson Jr)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que proibia empresas de exigirem comprovantes de vacinação contra Covid-19 para contratação ou manutenção do emprego.

A portaria foi baixada no dia 1º de novembro pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que garantia o direito de escolha do cidadão de se vacinar ou não se vacinar. Mas partidos e sindicatos ingressaram na Corte para derrubar a liminar.

Barroso informou que levará a sua decisão liminar, ou seja, temporária, ao plenário virtual, mas ainda não há data para que uma decisão definitiva seja tomada. A expectativa é de que o julgamento ocorra entre o final de novembro e início de dezembro.

“A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a
contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”, diz Barroso em sua decisão.

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