Igreja Universal terá que pagar indenização a pastor que foi expulso por suspeita de roubo

Em 2005 um pastor foi expulso da igreja sendo acusado de roubo e entrou na justiça pedindo direitos trabalhistas e danos morais

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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização no valor de R$ 70 mil a um ex-pastor que foi acusado de ter roubado o dinheiro do dízimo entregue pelos fiéis durante os cultos.

O pastor, afirmou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio e demitido no dia 30 do mesmo mês. No mesmo dia ele foi recontratado e passou a exercer a função de pastor evangélico, até 2005, época em que foi acusado pela Igreja. No processo movido por ele, era pedido as verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido.

De acordo com relatos, desconfiados de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, a Universal teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, porém, após a contagem, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas.

O bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de “localizar algum dinheiro escondido”, mas nada foi encontrado. Mesmo assim, ainda de acordo com a inicial, a IURD teria determinado a expulsão do pastor e divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação.

O relator do caso na 7ª Turma do TST, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais, causado ao pastor.

Com infomações Última Instância

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