opinião
A igreja precisa de CNPJ?
Não basta apenas defender que a Igreja possui imunidade tributária, afinal, ela precisa estar no rol de percepção do Estado e da municipalidade.
É importante que os cristãos compreendam o caminho que a sua comunidade de fé precisa tomar, para que tudo fique juridicamente e administrativamente saudável.
A igreja visível possui duas naturezas aqui na Terra, a saber, a natureza social (aquela que advém do seu Estatuto Social) e a natureza jurídica (que nasce com o CNPJ).
Há diferenças essenciais entre o momento que os fiéis se reúnem pela primeira vez, consolidando no plano espiritual uma nova comunidade de fé, e o momento em que o governo da Igreja (ou o conselho fiscal, ou aqueles responsáveis pela parte financeira e administrativa da Igreja) organiza a documentação para que a Igreja e seu Templo sejam reconhecidos por parte do Estado.
Não basta apenas defender que a Igreja possui imunidade tributária, afinal, ela precisa estar no rol de percepção do Estado e da municipalidade.
Assim como o Cadastro de Pessoas Física (CPF) serve para identificar quem somos em nosso país, a Igreja também vai se utilizar de um Cadastro para ser identificada pelo Estado.
De 2016 até 2019, houve mudanças na legislação brasileira no quesito dos templos, e a liderança da Igreja precisa estar atenta a tais mudanças, principalmente nas implicações que isso enseja nas Igrejas-Sede e nas Congregações!
No vídeo, falamos mais sobre o tema, com detalhes imperdíveis!