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TSE julga improcedente ação do PT contra líder da Assembleia de Deus

Ministra entendeu que não houve pedido explícito de voto.

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Presidente da República na CGADB (Foto: Alan Santos/PR)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, o presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), José Welligton Júnior, o deputado Sóstenes Cavalcante e Adavilso Azevedo da Costa por campanha antecipada.

A ação foi analisada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que considerou que não houve “propaganda eleitoral ancipada” na participação do presidente da República na “motociata”de Cuiabá (MT) e na 45ª Assembleia Geral Ordinária das Assembleia de Deus no Brasil.

Na decisão, a magistrada aponta que inexiste pedido explícito de voto nos episódios apresentados pela acusação e por isso a magistrada afasta a imputação de irregularidade.

“Ante o exposto e tendo em vista a ausência de pedido explícito de voto e de utilização de meios considerados proscritos pela legislação eleitoral, afasto, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, a imputação de propaganda eleitoral antecipada e, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE, julgo improcedente a presente representação”, declara a ministra do TSE.

Sóstenes Cavalcante, que também é presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), comemorou a decisão. O parlamentar disse que o PT tem mania de perseguir lideranças evangélicas e que estava em pleno exercício de suas funções ao participar do evento assembleiano.

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