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STF derruba lei que impedia corte de luz véspera de final de semana e feriado

A maioria dos ministros entenderam que a lei estadual do Tocantins é inconstitucional.

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Plenário do STF
Plenário do STF (Foto: Nelson Jr./STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a lei do Tocantins que proíbe o corte de energia elétrica antes e depois de feriados, entre 12 horas de sexta-feira e 8h de segunda-feira.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e teve como relatora a ministra Rosa Weber, que em seu voto declarou que o assunto deve ser tratado pela União.

Para Weber, não se pode perder de vista que a energia elétrica se trata de um serviço público embora sejam prestados por empresas particulares que tem em vista a questão comercial, econômica e de consumo.

Por causa disso, quem deve decidir essa questão do corte de energia deve ser a União e não os Estados.

O ministro Edson Fachin foi o único que discordou desse entendimento. Para ele, a repartição de competências no federalismo brasileiro deve ser “menos centralizadora e mais cooperativa”, assim sendo, Fachin votou pela improcedência da ação.

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