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STF considera que obrigação de manter bíblias em escolas públicas fere Estado laico

Rosa Weber foi a relatora da ação na Corte, considerando que o Estado não pode ser vinculado a qualquer religião.

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Ministra Rosa Weber
Ministra Rosa Weber (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o livro mais lido da história da humanidade, a Bíblia Sagrada, não deve ser mantida obrigatoriamente nos acervos das escolas públicas, como determinava uma leia aprovada pelo Mato Grosso do Sul.

A maioria dos ministros da Corte considerou inconstitucional a lei, que determinava que as bibliotecas e escolas públicas do estado mantivessem ao menos um exemplar da Bíblia. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015 e só agora obteve uma decisão da Corte.

O processo diz que a PGR alegou que a medida seria inconstitucional porque, supostamente violaria o princípio de laicidade do Estado, mesmo considerando que a Bíblia Sagrada seja o livro mais lido e que o país seja de maioria cristã.

A PGR considerou que o estado do Mato Grosso do Sul não poderia promover, financiar, incentivar ou divulgar, de forma direta e obrigatória, um livro de natureza religiosa como a Bílbia.

A ministra Rosa Weber foi a relatora da ação, aceitando os argumentos da Procuradoria, ressaltando que a liberdade religiosa é um direito constitucional, mas que o Estado não pode ser vinculado a qualquer religião.

“O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”, afirmou em seu voto, que foi seguido por todos os outros ministros.

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