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Projeto aprovado na Câmara autoriza isenção de ICMS para igrejas

Os benefícios fiscais tinham acabado em dezembro de 2018

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Câmara de Deputados. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 382 votos a 6, o Projeto de Lei Complementar n. 55/2019, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). A norma permite que os Estados prorroguem, por mais 15 anos, isenções de ICMS para igrejas (templos de qualquer culto) e entidades beneficentes de assistência social.

Detalhe: os deputados de esquerda (PT, PSOL e PCdoB) votaram pela obstrução da pauta, o que significa dizer que simplesmente não querem trabalhar no Parlamento, travando todas as discussões que pretendem mudar o país. E os deputados que votaram contra as igrejas foram: Alexis Fonteyne (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), Paulo Ganime (Novo-RJ), Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Tiago Mitraud (Novo-MG).

Voltando ao assunto, no Rio de Janeiro, por exemplo, desde 1999 o Estado proibiu a cobrança de ICMS dessas organizações em suas contas de energia e gás, o que gerava um desconto de mais de 30% no valor final. Só que a Lei Complementar n. 160/2017 – querendo acabar com a guerra fiscal entre os Estados – previu que tais benefícios só poderiam ser renovados até dezembro de 2018.

Devemos lembrar que a norma de 2017 já havia permitido a permanência dos incentivos fiscais, pelos mesmos 15 anos, para vários setores, como a agroindústria, a infraestrutura portuária e o transporte urbano. Antes de comecem a “berrar” pelo Estado Laico, não se trata de qualquer tratamento privilegiado às igrejas, que, aliás, desenvolvem inúmeros trabalhos relevantes de interesse público.

Mas, você pode se perguntar: se já existe a imunidade tributária das igrejas, por qual motivo elas pagam o ICMS? A resposta é: porque o Supremo Tribunal Federal faz uma interpretação restritiva da imunidade.

Apesar de sermos nós, consumidores finais, os que realmente arcamos com o imposto, a lei impõe a obrigação de recolhimento às concessionárias de energia elétrica, por exemplo. Ou seja, o consumidor é apenas o contribuinte de fato (ele paga o imposto), mas não o contribuinte de direito (responsável perante o Estado). E, segundo o STF, a imunidade abrange apenas esses últimos. Nada mais ilógico!

Assim, enquanto o Supremo não mudar seu entendimento – para corretamente analisar as imunidades – ainda serão necessárias as isenções. E, nesse sentido, a aprovação do projeto na Câmara é, de fato, motivo para comemorarmos.

Mas o texto ainda precisa passar pelo Senado e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República, para começar a valer. Esperamos que isso ocorra, e em breve.

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania.

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