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política

Prefeito propõe lei com multa a quem doar comida a pessoas de rua

Rafael Greca tentou impor controle sob forma como instituições fazem doações.

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Rafael Greca
Prefeito Rafael Greca (Foto: Reprodução/Prefeitura de Curitiba)

O prefeito Rafael Greca (DEM), de Curitiba, Paraná, apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que dificulta a doação de alimentos a pessoas em situação de rua, ameaçando multar quem descumprir as orientações.

No texto apresentado por Greca, está previsto que quem for flagrado realizando a ação sem autorização da prefeitura poderá ser multado, supostamente por conta da ausência de parâmetros organizacionais de entidades solidárias.

De acordo com a prefeitura, o projeto visava a instauração do “Programa Mesa Solidária”, tornando exclusividade do poder púbico a promoção de iniciativas solidárias relacionadas a alimentação de moradores de rua ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

A tentativa de impor este tipo de controle estatal gerou muitas críticas por parte de entidades que atuam voluntariamente para ajudar as pessoas nesta situação.

Em sua justificativa, o prefeito avaliou que a distribuição de alimentos tem sido realizada por essas entidades em locais públicos “com ausência de parâmetros organizacionais”.

“Desta forma, se observou em certas ocasiões divergências entre oferta exacerbada/carência relacionadas a procura, acarretando em desperdício de alimentos, e, em outras circunstâncias pela escassez”, argumentou.

Greca afirmou também que a atual forma de doação gera “acúmulo de resíduos orgânicos e rejeitos nas vias públicas” e que a manutenção deste cenário pode ocasionar “riscos biológicos”.

“Não obstante, em tese, pela ausência de controle sanitário desta prática, os alimentos distribuídos nestas circunstâncias carregam riscos biológicos, químicos e físicos, a um grupo populacional que apresenta agravos de saúde”, argumentou.

Portanto, visando impor um controle até mesmo sob estes atos de ajuda humanitária, o prefeito apresentou o projeto que prevê aplicação de multa de R$ 150 a R$ 550 para as entidades que não tivessem autorização para a distribuição das doações.

A ação também teria de ocorrer conforme datas, horários e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

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