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Prefeito de BH veta lei que classifica igrejas como serviços essenciais

Alexandre Kalil afirmou que projeto é inconstitucional.

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Alexandre Kalil
Alexandre Kalil, prefeito de BH. (Foto: Amira Hissa / Prefeitura de BH)

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), decidiu vetar integralmente o projeto de lei que propunha a classificação das igrejas como atividades essenciais.

De autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), a proposta previa que locais de cultos poderiam permanecer sempre abertos, “prestando assistência espiritual e assistencial” para a comunidade.

Aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal em abril, às vésperas do julgamento do recurso de Kalil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a determinação do ministro Nunes Marques, que permitia a reabertura das igrejas em momentos de pandemia, o projeto garantiria a liberdade religiosa.

Ao justificar o veto, o prefeito publicou no Diário Oficial do Município que o projeto seria, supostamente, inconstitucional, apesar de a Constituição garantir a inviolabilidade dos cultos e o direito a liberdade religiosa no país.

Ele justificou que uma lei federal “estabelece expressamente a competência do Chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços e atividades essenciais durante o período da pandemia da Covid-19”.

Ele também citou a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, que desrespeitou as prerrogativas do presidente da República e manteve restrições impostas pelo estado de São Paulo durante a crise de saúde.

“Não compete ao Poder Legislativo classificar, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos”, afirma.

Com a decisão, a proposta voltará à Câmara, onde o veto será apreciado. As atividades religiosas coletivas estão permitidas em BH, mas com algumas medidas restritivas, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive para os celebrantes, e distanciamento de 1 metro entre as pessoas dentro do local de culto.

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