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opinião

Pedofilia travestida de “arte”

Abre a tua boca em favor dos que não podem se defender; sê o protetor dos direitos de todos os desamparados! Pv 31:8

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É impressionante como o Brasil tem caminhado desastrosamente ao incentivo à pedofilia, esta que tem sorrateiramente se apresentado travestida de “arte”. Isso é uma covardia sem precedentes em nosso país!

Recentemente, dado a grande repercussão nas redes sociais, o Banco Santander decidiu encerrar a exposição intitulada “Queermuseu: Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, em função do repúdio da população brasileira diante da covarde e sofismática tentativa de erotizar crianças, com imagens retratando bestialidade e pedofilia.

Mas não pense que as coisas pararam por aí. O Ministério Público Federal da 4ª Região, por meio do Procurador da República Fabiano Moraes, editou uma peça jurídica1 ao Banco Santander recomendando a reabertura da exposição, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis. Os argumentos trazidos na recomendação são completamente sem consistência, esquecendo-se do dever de tutela àqueles que mais precisam da atuação do Ministério Público, ou seja, as crianças.

Proclama a famigerada recomendação: “CONSIDERANDO que as obras que trouxeram maior revolta em postagens nas redes sociais não tem qualquer apologia ou incentivo à pedofilia, conforme manifestação pública, divulgada por diversos meios de comunicação, dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul com atribuição na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes que estiveram visitando as obras.” (grifos nossos)

Veja que absurdo! Parece que o douto procurador não viu ou faz questão de olvidar o conteúdo das obras da exposição em comento. Quer dizer que os termos “Criança viada travestida” não têm conteúdo erótico? No momento em que se justapõem na mesma frase os termos “Criança”, “viada” e “travesti” não se está incentivando crianças às práticas travestis? O nome disso é doutrinação e erotização de crianças!

Erotização de crianças é uma verdadeira crueldade! A criança não sabe diferenciar sugestão, informação e ordem. Elas crescem e aprendem sob o espectro do modelo de imitação. No momento em que se erotiza crianças está a se incentivar, de forma tácita e subliminar, a própria pedofolia.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê expressamente como crime a erotização de crianças, senão vejamos:

Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (grifos nossos)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Observe que a exposição de fotografia de caráter pornográfico envolvendo criança ou adolescente se enquadra no crime acima tipificado. Mas alguém pode dizer que afirmar que uma criança retratada como travesti não é pornografia. Então vamos ao significado de pornografia, segundo o dicionário Aurélio2:

Descrição ou representação de coisas consideradas obscenas, geralmente de caráter sexual;

Ação ou representação que ataca ou fere o pudor, a moral ou os considerados bons costumes.

Apor que uma criança é viada e travesti é, latu sensu, prática de atividade pornográfica. Há que se lembrar que o cerne teleológico desse dispositivo é a proteção de crianças diante de condutas erotizantes. Imagens retratando zoofilia, incentivo ao homossexualismo infantil e práticas sodomitas são, sobretudo, uma agressão àqueles que não têm maturidade sexual e cognitiva suficiente para discernir o que está por trás dessas figuras.

O mesmo Estatuto (ECA), entendendo a tenra maturidade sexual e cognitiva das crianças, proíbe que a estas sejam expostas imagens de conteúdo sexual. Vejamos:

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Outrossim, o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário, versa em seu art. 19, sobre a mantença dos direitos da criança. Vejamos:

Art. 19 – Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

A condição de menor das crianças lhes dá direito inalienável de proteção! Como supramencionado, uma criança não tem condições de diferenciar sugestão, informação e ordem, motivo pelo qual o Pacto de San José da Costa Rica lhe assegura a proteção do Estado, da família e da sociedade, em virtude de sua condição de menor. No momento em que o órgão de fiscalização do cumprimento da lei deliberadamente desconsidera esse dispositivo, passamos a viver em uma quadra bastante preocupante!

Ademais, a Constituição da República apregoa que a lei punirá severamente qualquer espécie de abuso, violência ou exploração sexual da criança e do adolescente. Vejamos:

Art. 227, § 4º – A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Essa é uma norma constitucional assecuratória. Por tal natureza, deve ser interpretada de forma expansiva. Qualquer espécie de violência sexual da criança, inclusive a psicológica, deve ser severamente punida pela lei. Nesse prisma constitucional, o ECA tipificou como crime o constrangimento de crianças. Vejamos a letra da lei:

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Ainda quanto à análise da norma vigente, veja o que preconiza o Código Penal Brasileiro:

Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.   

O que seria, senão indução à exploração sexual de crianças, imagens que erotizam meninos e meninas? Quando se fala em “Criança viada travesti”, qual a mensagem que se está transmitindo? Como sugerir que esta frase não tem alto teor sexual?

Referindo-nos, mais uma vez, à recomendação do Ministério Público citada no início deste artigo, utiliza-se, como argumento central, o exercício da liberdade de expressão para liberação da exposição em epígrafe. Esquece-se, todavia, que não há direito fundamental absoluto, e que este direito não pode ser invocado como salvaguardo de práticas criminosas/delituosas. Ora, fundamentar erotização de crianças com fulcro no direito de liberdade de expressão é uma verdadeira aberração hermenêutica!

Por fim, é inquestionável o dever de proteção a nossas crianças por parte do Estado brasileiro, em todas as suas esferas de atuação. É de completo e veemente repúdio a posição do Ministério Público Federal da 4ª Região quanto à reabertura de exposição tão agressiva à dignidade de nossas crianças. Esperamos veementemente que o Ministério Público, que deveria atuar de forma assecuratória dos direitos da criança e do adolescente, venha a rever seu posicionamento, em respeito àqueles que não podem se defender. É lamentável, revoltante, indignante e insustentável um procurador da república defender exposição de imagens que erotizam crianças, e ainda por cima, utilizar o Ministério Público Federal para tal! Proteste! Não aceite esse impropério vergonhoso e descabido.

Se você não concorda com a posição do procurador do Ministério Público da 4ª Região, exerça sua cidadania e o seu direito de expressão, tão defendido pelo próprio Ministério Público, e envie um e-mail ao referido procurador da república, cujo e-mail está disponível no sítio oficial do MPF4: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/institucional/prdcs/contatos/, de modo que este, como ser humano que é, possa refletir e rever sua posição.

Sabemos que a atuação do Ministério Público é independente e autônoma, mas é bem verdade que o que legitima a atuação estatal é a própria sociedade.

Por fim, oremos por nosso país e por nossas crianças. Estejamos, como verdadeiros atalaias, atentos e vigilantes a tudo aquilo que tenta ser imposto a nossos filhos, ainda que travestidos de arte ou de cultura. Não podemos aceitar essa afronta à dignidade de nossas crianças.

Que nosso Senhor Jesus abençoe nosso país!

Referências:

  1. http://s.conjur.com.br/dl/recomendacao-mpf-rs-reabertura-mostra.pdf
  2. https://dicionariodoaurelio.com/pornografiapornografia

Casado com Hellen Sousa e pai da princesa Acsa Sousa. Servidor Público Federal, graduado em Teologia, em Gestão Pública e Pós-graduado em Direito Administrativo. Evangelista e Líder do Ministério de Acolhimento da Igreja Batista Cristã de Brasília. Professor da Escola Bíblica Dominical e amante da apologética." E-mail para contato e ministrações: helior.ssousa@gmail.com

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