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Pastor, saiba se você tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600

Saiba os requisitos para receber o benefício.

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Notas de Real. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

A maioria da população já sabe do auxílio emergencial aprovado pelo governo. Serão R$ 600,00 pelos próximos três meses. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os requisitos para conseguir o benefício.

Por isso, preparamos esse texto com todas as explicações, que também são aplicadas aos pastores.

A Lei nº 13.982 foi publicada no último dia 02 de Abril (clique aqui para acessar) e estabelece os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal ativo (com Carteira de Trabalho assinada ou no serviço público);
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (permite-se o Bolsa Família);
  • ter renda familiar mensal de até R$ 552,50 por pessoa ou até R$ 3.135,00 no total;
  • em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Ainda, você precisa estar em uma dessas condições:

  1. ser microempreendedor individual (MEI);
  2. ser contribuinte individual do INSS;
  3. ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza (inscrito no CadÚnico ou com autodeclaração da renda familiar – item 4 acima).

Diante desse quadro, cumpridos os requisitos acima, os pastores também podem receber o auxílio emergencial.

Já falamos que pastor não é empregado e que, em regra, deve recolher para o INSS como contribuinte individual (clique aqui para assistir). Ou seja, se ele vem recolhendo regularmente nessa condição, e cumpre os requisitos 1 a 5, tem direito ao auxílio emergencial.

Por outro lado, imagine que o pastor não tenha feito esses recolhimentos e realize trabalhos “seculares” como autônomo, ou esteja formalmente desempregado, recebendo ou não ajuda de custo da igreja. Nestes casos ele pode ser enquadrado na letra c, tendo direito aos valores.

É importante registrar que, no dia 01 de Abril, o Senado aprovou modificações nesse auxílio emergencial, incluindo expressamente algumas categorias. Esse Projeto de Lei seguiu para a Câmara dos Deputados sob o nº 873/2020 (clique aqui para acessar).

Dentre as categorias estão “os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados”. Trata-se apenas de uma previsão expressa dessas pessoas, pois, como vimos, com os requisitos já existentes os pastores podem – sim – receber o auxílio emergencial.

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania.

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