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sociedade

Pai não vacinado é proibido pela justiça de visitar filha de 1 ano

A Defensoria Pública do RS alegou negligência do genitor para com a saúde da filha.

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Seringas e vacinas
Seringas (Foto: Vesna Harni/Pixabay)

Na última quinta-feira (16), a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul obteve uma liminar que garante a suspensão do direito de um pai de Passo Fundo de visitar a filha de 1 ano, por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu a doença e a transmitiu à filha. Os pais são divorciados e compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação, de acordo com os fatos narrados pela Defensoria.

Assim, depois que o pai de recuperou, ele não manteve os cuidados sanitários e disse que não iria se vacinar, por causa disso a mãe, que já foi vacinada com a 1ª dose,  procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha.

A defensora pública Vivian Rigo, ajuizou uma ação alegando negligência do genitor para com a saúde da filha, e pediu a suspensão das visitas.

O Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo garantiu a liminar da suspensão momentânea do direito à visitação.

“Os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”, disse o juiz em sua decisão absurda.

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