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opinião

O que pensar sobre os massacres em presídios?

Cinco propostas para a redução da criminalidade

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Compaj (Foto: Edmar Barros/AP)

Vez por outra as bombas-relógio dos presídios estouram. Os barris de pólvora explodem e vários detentos são mortos. Basta lembrarmos de Caradiru, Pedrinhas…

Esses massacres ocorrem por dois motivos principais: guerra entre facções criminosas e desconforto com presos do “seguro” (condenados por abusos sexuais não cumprem pena junto com os outros). Aliado a isso há o grave problema da corrupção: armas, drogas e celulares só entram em unidades prisionais se houver corrupção de agentes públicos.

Mas há motivos para comemorarmos esses massacres? Penso que não, e pelo menos por quatro razões não religiosas:

  • nossa Constituição não admite a pena de morte e os massacres apontam para a ineficiência do Estado;
  • normalmente são os “fracos” no mundo do crime que morrem (os mais perigosos são os que mandam matar);
  • cada morte de preso gera o dever de indenização por parte do Estado, algo em torno de R$100.000,00 por vida (é dinheiro dos impostos sendo usado para custear as mortes); e
  • só nos preocupamos com o sistema prisional – e sua melhoria – quando um dos nossos parentes ou amigo vai preso.

Diante desse quadro difícil é importante apresentarmos algumas propostas para a redução da criminalidade:

  1. acelerar os julgamentos de processos pendentes;
  2. impor regras mais rígidas para a progressão de regime;
  3. mudar a forma de medição da reincidência;
  4. obrigar o preso a trabalhar com vistas a seu próprio sustento, inclusive como condição para a progressão de pena; e
  5. apoiar as iniciativas de capelania prisional.

Nesse ponto devemos salientar que o STF já decidiu que “a justiça deve estimular no criminoso, notadamente o primário e recuperável, a prática da religião, por causa do seu conteúdo pedagógico”.

Na mesma direção, o TJMG emendou: “a religião é necessária e imprescindível na reeducação do condenado, constituindo um dos fatores decisivos na ressocialização e reinserção deste na convivência com a sociedade”.

É o Estado reconhecendo a força positiva da religião…

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania.

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