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opinião

O governo e a gestão da igreja

O sistema de governo da Igreja tem por fim regular cada segmento que faz parte do conjunto eclesiástico.

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Igreja. (Foto: NeONBRAND / Unsplash)

A Igreja não é apenas uma reunião de pessoas. De fato, o momento mais importante da comunidade de fé está no ato de junção dos fiéis, com um propósito em comum que é cultuar a Deus e promover uma doutrina bem delimitada entre os crentes.

Entretanto, para que esta Igreja goze da plenitude de sua organização, e para que esteja bem protegida contra qualquer arbitrariedade por parte do Estado, precisa estar bem estruturada, oficializando sua confissão de fé e dando publicidade ao seu regramento.

Trata-se de um meio importante de sistematização, para que tudo fique bem estabelecido entre os membros.

Um dos pontos que constitui esse ordenamento está no modelo de governo da Igreja, que pode variar.

O sistema de governo da Igreja tem por fim regular cada segmento que faz parte do conjunto eclesiástico.

Falar sobre governo e gestão da Igreja é sinônimo de organização e proteção.

Cada organização religiosa é livre para estabelecer sua liturgia, e modelo de governo – registrados no Estatuto Social. Quando um grupo politico ou até mesmo uma outra organização religiosa impõe que determinada liturgia seja alterada, estamos diante de uma severa violação à dignidade da pessoa humana.

Assim como a legislação tem uma função essencial dentro da República Federativa do Brasil, a lei canônica de uma Igreja é importante para delimitar procedimentos como a admissão e demissão de membros – institutos estes garantidos às Igrejas, e que não devem ter seus critérios doutrinários alterados em face do desagrado de grupos militantes que se considerem afrontados com uma norma canônica.

É importante entender a função da lei canônica, inda mais neste tempo em que a militância progressista quer revolucionar a Igreja para que deixe de existir, ou exista para atender seus interesses.

Dando continuidade ao tema que tratamos nos parágrafos anteriores, também lembramos da definição de responsabilidade civil estatutária e a importância do cumprimento das obrigações presentes no Estatuto.

O conselho diretivo da Igreja deverá agir conforme suas atribuições, que estarão dispostas neste documento importante.

Não é um segmento que você pode recorrer ao Google, e copiar e colar. Agir desta forma põe em risco o corpo da Igreja, afinal, cada organização religiosa possui peculiaridades que vão de acordo com sua doutrina e cosmovisão. No vídeo, você encontra mais informações sobre o tema:

Direito Religioso é um canal formado por Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Direito do Estado pela UFRGS e Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ambos advogados, professores e escritores, com pós-graduação em Direito Constitucional e Liberdade Religiosa pelo Mackenzie, com estudos pela Universidade de Oxford (Regent’s Park College) e pela Universidade de Coimbra e pós-graduandos em Teologia pela ULBRA.

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