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Justiça manda Band reduzir tempo de igrejas na programação

Juíza acatou queixa apresentada pelo Ministério Público contra emissora.

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R.R. Soares
Missionário R.R. Soares (Foto: Reprodução/Facebook)

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a emissora Band Rio reduza o tempo de programação ocupado por igrejas evangélicas, sob a justificativa de que o tempo para programação reservado à comercialização não pode ultrapassar 25% da grade.

De acordo com a ação acatada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, a queixa do Ministério Público Federal (MP) de que o canal disponibiliza 5h45min da sua grade para igrejas evangélicas ultrapassaria o limite do tempo de publicidade, somado exibições de propagandas comerciais, procede. O tempo ocupado ficaria em 6h34min, o que violaria o limite de 25%.

“A ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, diz trecho de despacho da juíza.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sergio Gardenghi Suiama, foi o responsável por mover a ação contra a emissora. Ele alega que a Band não estava cumprindo sua obrigação de prestaçao de serviços radiodifusão, que é ter “75% do tempo de sua programação com inalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional”.

“Se não houvesse essa regra, o montante de programação produzida pelos concessionários de TV tenderia a diminuir, e os programas comuns tenderiam a ser substituídos por programas vendidos, voltados à transmissão de anúncios publicitários ou de conteúdo religioso, como de fato vem ocorrendo”, disse o procurador.

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