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sociedade

Juristas evangélicos defendem Maurício Souza de cancelamento gay

ANAJURE avalia parâmetros da lei e diz que atitude do atleta não confira crime de homofobia.

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Maurício Souza
Jogador de vôlei Maurício Souza. (Foto: Miriam Jeske/COB)

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) emitiu uma nota avaliando o caso da demissão de Maurício de Souza por homofobia, como uma manifestação garantida pela legislação e defende a liberdade de expressão.

Diante da repercussão nacional do caso, a ANAJURE afirmou que as manifestações do atleta cristão estão protegidas pela liberdade de expressão, inclusive destacando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao equiparar homofobia com racismo ao julgar a ADO 26, fazendo ressalvas sobre o direito de opiniões divergentes e ao pensamento religioso.

O STF delineou que a liberdade de expressão deve ser protegida por manifestações religiosas mesmo que cause repúdio na maioria existente, e ainda, o pensamento religioso não pode ser reprimido.

Diante desses fatos a ANAJURE apontou que não há embasamento jurídico para acusar Maurício de crime de homofobia.

“No texto do jogador, não se verifica nenhum estímulo à prática de agressões ou à sujeição de pessoas LGBTs a situações humilhantes, havendo, apenas, um posicionamento divergente quanto à promoção de um material literário de uma empresa. Manifestações assim estão plenamente resguardadas pelo direito à liberdade de expressão, não somente diante do que consta em diplomas de direitos humanos, mas com base na própria decisão proferida pelo Supremo na ADO n. 26”, enfatizou a entidade.

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