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Juíza determina transfusão para bebês de Testemunhas de Jeová

Gêmeos nasceram prematuros, e pais negam transfusão de sangue devido à sua fé religiosa.

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Bolsa de sangue
Bolsa de sangue (Foto: Reprodução/Pixabay)

Uma juíza de Goiás acatou um pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou que bebês gêmeos que nasceram prematuros, de um casal de Testemunhas de Jeová, sejam submetidos a transfusão de sangue imediata diante do risco de morte.

Internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, eles nasceram com 28  semanas e 5 dias, mas os pais se recusavam a autorizar a transfusão de sangue alegando prejuízo a sua fé.

De acordo com o Metrópoles, o parto ocorreu no último dia 28 de novembro, sendo que os bebês tinham apenas 1,2 kg e 928 gramas, respectivamente. Com isso, eles tiveram de ser submetidos a tratamento na Maternidade Ela, sem previsão de alta, “em virtude de suas delicadas e frágeis condições”, explicou a unidade de saúde.

Como os pequenos possuem sérios riscos de complicações como infecção, displasia broncopulmonar e anemia, podendo ser necessária a transfusão urgente de sangue, o hospital decidiu recorrer para que o tratamento fosse garantido.

“O nível muito baixo de hemoglobina em um recém-nascido pode ocasionar sérias complicações de difíceis ou impossíveis reparações, sendo a transfusão de sangue a medida que mais se adequa ao presente caso”, declarou o hospital.

Contudo, o procedimento não foi autorizado pelos pais das crianças, alegando que ele ofende a sua fé religiosa, já que frequentam a seita altamente prejudicial.

“Temos firmes convicções bíblicas. Assim sendo, não aceitamos transfusões de sangue. Além disso, é amplamente conhecido que as transfusões alogênicas apresentam riscos de hepatite, HIV e outros perigos para a saúde. Decidimos evitar tais riscos”, assinaram em documento.

Por outro lado, a juíza Patrícia Machado Carrijo, que decidiu sobre a situação dos bebês, autorizou a transfusão de sangue mesmo sem o consentimento dos pais, tendo como base o risco de morte.

Ela também salientou que autoriza os demais procedimentos necessários para oferecer o “melhor e mais eficaz tratamento médico aos gêmeos”.

“Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em xeque, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável”, disse a magistrada.

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