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Judeus absolvidos após se passarem por muçulmanos para orar no Monte do Templo

Advogado citou lei de Preservação de Lugares Sagrados para defender clientes.

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Monte do Templo (Foto: Mahmoud Illean/AP)

Um Tribunal Distrital de Jerusalém absolveu dois membros de um grupo de judeus que, disfarçados de muçulmanos, tiveram acesso ao Monte do Templo para orar, de acordo com a Imprensa Judaica.

Os ativistas haviam sido presos em suas residências e tiveram restrições impostas pela polícia no início do mês, depois de aparecerem em um noticiário israelense que chamou a atenção do público sobre a política discriminatória contra os judeus no local sagrado.

O presidente do Hozrim La’Har, Refael Morris, que estava entre os acusados, foi destaque em uma reportagem de TV que preparava ativistas do Monte do Templo para se passarem por adoradores muçulmanos e para que pudessem se camuflar em cultos de oração muçulmanos no Monte do Templo.

Em sua decisão, o tribunal aceitou um recurso do advogado da sociedade de assistência jurídica de Honenu, Nati Rom, que se opôs às restrições impostas pelo tribunal de primeira instância a seus dois clientes.

Posteriormente, o juiz rejeitou o pedido da polícia para prorrogar a detenção. O tribunal ordenou então a sua libertação imediata e a remoção de todas as restrições impostas pelo tribunal inferior.

Durante a audiência, o advogado apontou que o argumento de que os judeus estão proibidos de subir pelos portões do Monte do Templo, destinados aos muçulmanos, é falso.

Rom citou a Lei de 1967 para a Preservação de Lugares Sagrados. Este precedente prova que a entrada do povo judeu nesses lugares não deve ser limitada.

A lei diz que os locais sagrados em Israel devem estar livres de qualquer coisa que possa limitar a liberdade de acesso dos membros das religiões aos locais sagrados para eles ou em suas crenças relacionadas a esses locais.

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