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ICMS: igreja também paga?

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As Igrejas pagam impostos? Falar que a Igreja é imune ao pagamento de impostos é a mesma coisa que dizer que ela é isenta? Neste vídeo, além de explicações preliminares sobre tributação de Igrejas e a diferença (enorme) entre imunidade e isenção, é apresentado como o ordenamento jurídico brasileiro se porta diante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado às Igrejas, em seu consumo de energia elétrica e telefonia.

Além da demonstração de como a questão tributária influência nas finanças de uma organização religiosa, o vídeo conta com comentários a LC nº 160/2017 e seus reflexos na rotina tributária das Igrejas do Brasil, além de considerações sobre a tramitação da PL 55/2019 que trata da isenção de ICMS para Igrejas, que poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) anos.

Direito Religioso é um canal formado por Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Direito do Estado pela UFRGS e Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ambos advogados, professores e escritores, com pós-graduação em Direito Constitucional e Liberdade Religiosa pelo Mackenzie, com estudos pela Universidade de Oxford (Regent’s Park College) e pela Universidade de Coimbra e pós-graduandos em Teologia pela ULBRA.

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