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Homem terá de pagar 33 mil a ex-noiva após ter traído

Mulher foi traída e dispensada pouco antes de cerimônia de casamento.

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Noiva vestida para casamento
Noiva vestida para casamento (Foto: VisionPic/Pexels)

O Tribunal de Justiça de São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado, manteve a decisão em uma votação unânime, que condenou um homem a restituir a sua ex-noiva pelos danos materiais causados pelo cancelamento do casamento em vista. O valor fixado para o pagamento foi de 33 mil e quinhentos reais.

O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, já havia condenado o homem, que na esperança de mudar a sentença entrou com um recurso, e após seis anos na justiça chegou aos desembargadores.

Os documentos do processo mostram que o casal teve uma relação que durou sete anos, antes da decisão do casamento, que contou com contratação de buffet, envio de convites, compra de lembrancinhas personalizadas, o vestido de noiva e a aliança finalizados.

Com tudo pronto, e com o casal já morando junto em um imóvel adquirido em conjunto, o noivo da requerente resolveu romper o noivado, cancelando o casamento e assumiu que tinha um relacionamento com outra pessoa.

Condenação

Arrasada, a mulher entrou com uma ação, em 2014, exigindo o ressarcimento das despesas com a cerimônia e pedindo uma indenização por danos morais, mas o tribunal negou a última ação.

“Não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades, etc”, afirmou ele.

O tribunal negou a reparação por danos morais, destacando que não houve exposição pública ou humilhação desproporcional.

“Sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais”, concluiu.

A reparação dos danos materiais foi determinada pelo magistrado, que considerou que o homem não teve provas concretas da repartição igualitária dos gastos com o casamento e nem da manutenção do imóvel onde ambos moravam.

Os desembargadores Alexandre Marcondes e Ana Maria Baldy acompanharam o caso, informou o Estadão.

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