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Fux restabelece passaporte de vacinação no Rio de Janeiro

Dois desembargadores já haviam suspendido a decisão de Eduardo Paes.

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Luiz Fux
Ministro Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./STF)

Depois que o tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ficou duas vezes contra a medida do prefeito Eduardo Paes, que exige o comprovante de vacinação da Covid-19 para entrar em locais fechados na cidade, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu o decreto municipal.

“Defiro a liminar, para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0069278-54.2021.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto nº 49.335, de 26 de agosto de 2021, do Prefeito do Rio de Janeiro, até ulterior decisão nestes autos. Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após, notifique-se as associações autoras do processo de origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República”, decidiu o ministro.

Contra a medida

A primeira decisão contrária foi da desembargadora Marília Castro Neves, que permitiu que o documento não fosse cobrado nas entradas dos clubes Militar e Naval do Rio.

Nesta quarta-feira (29), o desembargador Paulo Rangel, havia concedido Habeas Corpus coletivo para quem não quiser se submeter à exigência que a prefeitura do Rio tomou para prevenir a propagação do coronavírus, segundo a Veja.

Já o município argumenta que a exigência do comprovante de vacina é essencial para prevenir a contaminação com a doença:

“A vacinação é medida eficaz à contenção da disseminação do vírus, portanto, exigir comprovação de vacinação para circulação em ambientes coletivos efetivamente tem o condão de precaver a propagação da Covid-19, tratando-se de medida que hialinamente promove o princípio da precaução. Já é reconhecido pela comunidade científica que a vacinação não somente protege os indivíduos vacinados, como também reduz a chance de transmitirem o vírus a outras pessoas”.

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