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opinião

#FiqueEmCasa e a comunhão dos santos

Direito religioso a série: vivendo em tempos de pandemia.

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Evangélicos em culto (Pedro Lima / Unsplash)

 “De todos os lados somos pressionados, mas não desanimados; ficamos perplexos, mas não desesperados; somos perseguidos, mas não abandonados; abatidos, mas não destruídos” (2 Coríntios 4:8-9)

A pandemia de covid-19 demonstrou, uma vez mais, a novidade de vida que é a revelação geral de nosso Pai, que está no céu. A segunda carta paulina aos coríntios, parece ser redigida aos brasileiros. Diante do surto de mais um vírus mundial, somado da irresponsabilidade e má gestão da saúde pública por parte de muitos mandatários, a Igreja foi atacada diretamente em um dos seus pilares: a comunhão dos santos.

A reunião entre os crentes em um culto de adoração ao Deus eterno é ponto em comum no cristianismo, fé da maioria dos brasileiros. E, em choque a isso, veio a quarentena, e o jargão “fique em casa”.

Mas isto é muito pouco para derrubar a Igreja: se sobrevivemos a governos tiranos, espada e perseguições, o tal “fique em casa”, muitas vezes usado sem nenhuma ponderação a situação local, não poderia ser uma justificativa: é aí que começamos a buscar novas alternativas e nos reinventamos.

A transmissão dos cultos on-line tenta ser um substitutivo ao culto presencial. Mesmo distantes fisicamente, podemos cultuar, louvar, e ter nossos corações ministrados pela santa Palavra de Deus. Afinal, não podemos parar.

Aqui enxergamos uma importante lição de Direito Religioso: não é apenas o ato de ir até o Templo que é protegido pela Constituição, mas, também, a liberdade de crença e as demais dimensões da liberdade religiosa, tais como defesa da fé, proselitismo, culto e organização.

Se, por razão de uma pandemia, está sendo necessário evitar e proibir as aglomerações, os outros aspectos da vida religiosa devem ser resguardados. Infelizmente, isso não aconteceu em algumas cidades do Brasil. Falamos sobre essas questões em nosso canal no youtube do Direito Religioso:

Família não pode orar em casa, motivo, decreto estadual: 

Uma das perguntas que mais respondemos nesta pandemia foi: quais os limites no fechamento de Igrejas? O Estado pode agir de uma forma ou de outra sob a justificativa de promoção da saúde pública?

Para responder essas questões, precisamos refletir sobre o valor da crença na vida humana, além de todas as áreas de alcance de uma Igreja, e, por fim, como a religião é um promotor real de dignidade da pessoa humana.

Por isso, nós do Direito Religioso, desde o início da pandemia do covid-19, estamos fazendo “lives” voltadas para responder e dialogar sobre esses temas:

COVID-19 e o fechamento forçado de Igrejas: Qual o limite? 

Continue acompanhando nosso coluna no Gospel Prime, que compartilharemos com vocês outras questões práticas e teóricas envolvendo a liberdade religiosa em tempos de pandemia.

Você também pode ler sobre o tema em nosso livro Direito Religioso: Orientações Práticas em Tempos de COVID-19: um presente de Edições Vida Nova e Direito Religioso para a Igreja Brasileira, que em breve já estará em sua segunda edição!

Você pode fazer o download aqui.

Direito Religioso é um canal formado por Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Direito do Estado pela UFRGS e Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ambos advogados, professores e escritores, com pós-graduação em Direito Constitucional e Liberdade Religiosa pelo Mackenzie, com estudos pela Universidade de Oxford (Regent’s Park College) e pela Universidade de Coimbra e pós-graduandos em Teologia pela ULBRA.

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