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“Estado é laico, mas eu sou cristão” – Esta frase não é inconstitucional e vamos desenhar para você entender

O Estado Laico existe, basicamente, por influência cristã.

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Jair Bolsonaro e Valdemiro Santiago na Marcha para Jesus. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

Ontem, dia 20 de Junho de 2019, aconteceu a Marcha para Jesus, na zona norte de São Paulo: um evento que reúne anualmente milhares de evangélicos e líderes neopentecostais. ALERTA: Não vamos entrar no mérito de ser algo aprovado por toda a comunidade evangélica no sentido teológico, este texto é J – U – R – Í – D – I – C – O.

Diferente das últimas edições, o evento deste ano contou com a presença do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro – e sim, a mídia já estava com a arma ideológica progressista caneta pronta para dar o primeiro tiro primeiro parecer a respeito do evento.

Os jornais reconhecidos por apontar, diariamente, os [supostos] erros da gestão Bolsonaro, não celebraram a liberdade e consequente diversidade religiosa, muito menos a liberdade de crença.

Na verdade, só fizeram questão de colocar como manchete a frase “O ESTADO É LAICO, MAS ELE É CRISTÃO” – induzindo o leitor a acreditar que o Presidente estava fazendo uma ode à intolerância religiosa e ao Estado Teocrático.

Há justificativas gerais e particulares para explicar que não há nenhum vício a frase do Presidente. Dentre os motivos particulares, é importante lembrar que a comunidade evangélica é uma das principais responsáveis pelo maior número de votos que levaram o Presidente a vencer as eleições – apesar de não ser obrigação da figura pública agradecer a determinado grupo, o Presidente tem preferência por assim o fazê-lo, e não há nada na Constituição, ou na Lei de Administração Pública que o proíba de realizar este ato.

Agora vamos à pergunta principal: a frase do presidente fere o conceito de Estado Laico?

Assim como a liberdade de consciência e de crença é assegurada à empregada doméstica, ao jogador de futebol, ou seja, a qualquer trabalhador, ela também alcança a figura do Presidente.

Mas isso não era tão ignorado em 2012, quando o ex-presidente Lula (agora, presidiário condenado por crimes contra a administração pública), decidiu cuidar da “saúde da alma” com o então médium especializado em cirurgias espirituais, conhecido por João de Deus¹.

Por que o art. 5º, VI, Constituição Federal de 1988 foi naturalmente sentido em 2012, e agora não mais? O Estado Laico colaborativo e benevolente é o mesmo, e não pode ser minimizado para o Presidente Bolsonaro, simplesmente por uma preferência ideológica da mídia progressista.

A frase declarada pelo Presidente não possui nenhuma inconsistência. Mais de 70% da população brasileira se declara evangélica ou católica² e conforme lembramos no livro Direito Religioso: Questões Práticas e Teóricas:

“uma das principais causas de surgimento dos princípios fundamentais, entre eles da Dignidade da Pessoa Humana, decorre da ordem religiosa e, mais especificamente, dos dogmas cristãos e dos mais remotos ensinamentos bíblicos, corroborando a influência judaico-cristã de nosso Estado Constitucional”³.

O Estado Laico existe, basicamente, por influência cristã: a frase do Presidente não é apenas uma singela constatação da numerosidade de cristãos no Brasil (um alento depois da recente decisão do STF, na ADO 26, aonde ouvimos do Ministro Barroso que a vontade da maioria é vencida por direitos fundamentais – voto na íntegra aqui) como também nos remonta à origem do direito fundamental da LIBERDADE RELIGIOSA: 

“Nesse sentido, Natammy L. A. Bonissoni corrobora  com este entendimento ao concluir que o avanço histórico e jurídico do direito à liberdade religiosa, incentivado pelos dogmas cristãos, por meio de seus valores e princípios colocados em prática através de seus adeptos, influenciaram não apenas os direitos humanos, mas, conforme afirmado por Alexis de Tocqueville, também forneceu os padrões morais para o desenvolvimento da Democracia na América, referência para as diversas nações.” (ibdem. p. 91)

Assim, o Presidente da República é cristão e, exatamente porque o Estado brasileiro é laico, que ele pode participar de cultos, eventos religiosos e orar no espaço público. Apenas em Estados ateus, ou que praticam o laicismo, que esta verdade seria diferente. No Brasil, tanto ele quanto qualquer um de nós temos a garantia de exercer nossa fé no espaço público e privado, na forma dos artigos 19, I e 5º, VI, VII e VIII da CRFB/88, além do artigo 12 da Convenção Americana dos Direitos Humanos e artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Logo: o Presidente é cristão e,  graças a Deus, o Estado é Laico, podendo exercer sua fé em qualquer lugar e a qualquer momento!

 

REFERÊNCIAS

¹ RIZZO, Alana. João de Deus, médico que cuida da alma de Lula. Disponível em: < https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,joao-de-deus-medico-que-cuida-da-alma-de-lula,846740 >

² http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/01/diversidade-religiosa-e-marca-da-populacao-brasileira

³ Direito religioso: questões práticas e teóricas / Thiago Rafael Vieira; Jean Marques Regina. Porto Alegre: Editora Concórdia. p. 90

 

Direito Religioso é um canal formado por Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Direito do Estado pela UFRGS e Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ambos advogados, professores e escritores, com pós-graduação em Direito Constitucional e Liberdade Religiosa pelo Mackenzie, com estudos pela Universidade de Oxford (Regent’s Park College) e pela Universidade de Coimbra e pós-graduandos em Teologia pela ULBRA.

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