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Desembargador dá 24h para Goiânia “apagar” faixa LGBT

Juiz de segunda instância determinou que faixas devem voltar a coloração original.

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Faixa de pedestre LGBT em Goiânia
Faixa de pedestre LGBT em Goiânia (Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia)

A Justiça do estado de Goiás determinou um prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Goiânia retire as faixas de pedestre com as cores da bandeira LGBT das ruas da capital do estado.

No último dia 17, a prefeitura determinou que as faixas de travessia de pedestres fossem pintadas em homenagem ao Dia Internacional contra a LGBTfobia.

No entanto, uma determinação em caráter liminar apontou que a alteração viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em sua decisão, o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atendeu a uma ação protocolada pelo advogado Vinícius Antônio Vieira Maciel.

Anteriormente, o juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, havia decidido que as faixas poderiam ficar com as cores da bandeira até o dia 31 de maio.

Ao decidir de forma favorável, o juiz considerou um ato de reconhecimento ao mês que se celebra a diversidade sexual.

Quando apresentou a ação contra a coloração das faixas de pedestre, Maciel lembrou que isto abriria precedentes para que qualquer órgão fizesse o mesmo.

Em sua decisão, o juiz de segunda instância decidiu encurtar o prazo e deu 24 horas, a contar da data de notificação da prefeitura, para que as faixas voltem as cores originais.

“A sinalização de trânsito existe para a segurança de todos, dos pedestres e dos que trafegam em veículos, não sendo lícito a qualquer órgão público ou ao particular alterá-los, por mais nobres sejam os motivos apresentados”, escreveu o desembargador.

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