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Conselho de Ética aprova cassação de vereador do PT que invadiu igreja

Renato Freitas foi acusado por perturbação de culto e ato político em local religioso.

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Vereador Renato Freitas durante sessão na Câmara Municipal
Vereador Renato Freitas durante sessão na Câmara Municipal (Foto: Rodrigo Fonseca/Câmara Municipal de Curitiba)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Curitiba, Paraná, decidiu pela cassação do mandato do vereador petista Renato Freitas, que invadiu uma igreja católica em ato político de manifestantes de extrema esquerda.

A decisão não significa a perda imediata do mandato, já que o processo disciplinar agora precisa ser encaminhado ao plenário da Câmara para análise e votação dos 38 vereadores, precisando da maioria para ser aprovado.

A invasão ao templo religioso aconteceu às 17 horas, no mesmo horário em que acontecia uma celebração de uma missa. Os fiéis chegaram a pedir aos militantes de esquerda que respeitassem o local e não fizessem tumulto para não atrapalhar a celebração.

No entanto, as lideranças do grupo incentivaram a invasão e levaram dezenas de pessoas, com bandeiras do PT e do PCdoB, para dentro do templo, forçando a entrada e gritando palavras de ofensas contra os fiéis, rotulando de “racistas”e “fascistas”.

Para o relator do caso, Sidnei Toaldo (Patriotas), o vereador causou perturbação da prática de culto religioso e realizou ato político no interior da Igreja do Rosário, o que em sua avaliação deve ser punido com a perda do mandato.

“Tenho que o Representado Vereador Renato Freitas abusou de sua prerrogativa na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, concluiu.

Toaldo descartou outras duas acusações contra Freitas, que era a de interrupção de ato religioso, o que poderia configurar vilipêndio, argumentando que a missa já havia sido encerrada, além de entrada não autorizada no templo.

“Não há nenhuma evidência de que os manifestantes teriam sido impedidos de adentrar à igreja do Rosário e nem que, após adentrarem, teria sido solicitada a sua retirada do local”, afirmou o relator.

O órgão é formado por sete vereadores: Noemia Rocha (MDB), Indiara Barbosa (Novo), Toninho da Farmácia (União), Denian Couto (PODE), além de Toaldo, Maria Letícia e Borba.

A cassação foi aprovada no colegiado por 5 votos favoráveis, 1 contrário e 1 voto de punição alternativa, apresentado pelo presidente do Conselho, vereador Dalton Borba (PDT), que defendeu o vereador petista.

Veja, abaixo, como os membros votaram:

  • Perda de mandato:
    Denian Couto
    Indiara Barbosa
    Noemia Rocha
    Toninho da Farmácia
    Sidinei Toaldo (relator)
  • Arquivamento:
    Maria Letícia
  • Suspensão por 90 dias:
    Dalton Borba

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