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Congresso promulga isenção de IPTU imóveis alugados por igrejas

Constituição prevê isenção tributária para templos religiosos.

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Sessão de promulgação da Emenda Constitucional 116
Sessão de promulgação da Emenda Constitucional 116 (Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (17), a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em imóveis alugados.

De acordo com o relator da proposta, deputado João Campos (Republicanos-GO), a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição, que seria a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

João Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para pagamento do IPTU.

“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.

Para o presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco, essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou.

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