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Câmara de Natal aprova lei que impede fechamento de igrejas durante pandemia

Lei estabelece que templos religiosos não podem ser fechados.

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Vereadores de Natal
Vereadores de Natal (Foto: Eupídio Júnior/Câmara Municipal de Natal)

Vereadores de Natal, no Rio Grande do Norte, aprovaram nesta quarta-feira (24), em regime de urgência, um projeto de lei que reconhece as atividades de igrejas, templos religiosos e congêneres como essenciais durante situações como a pandemia de covid-19.

O projeto de lei 52/2021é de autoria da vereadora Camila Araújo (PSD) e foi aprovado com 21 votos favoráveis, três abstenções e nenhum contrário, vedando a determinação de fechamento para templos religiosos, incluindo igrejas evangélicas.

De acordo com o texto, o funcionamento ficaria garantido mediante cumprimento das exigências sanitárias determinadas por autoridades locais.

“Em situações de Estados de Calamidade, de Emergência e correlatos decretados pelo Poder Executivo, fica vedada a determinação do fechamento total destes locais, sendo possível regulação de sua capacidade e ocupação, consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias exigidas pelas condições transitórias”, diz o texto aprovado.

O texto agora segue para sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB), que poderá sancionar a lei e garantir a liberdade de culto, conforme previsto na Constituição Federal.

Durante a pandemia da covid-19, igrejas e templos religiosos foram obrigados a fechar as portas em março de 2020, no Rio Grande do Norte, mesmo sendo classificados como atividades essenciais pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A reabertura dos templos com medidas de distanciamento e limitação de público foi autorizada pela prefeitura da capital do estado em 8 de julho.

“Entendemos que as igrejas e os templos religiosos em geral são espaços essenciais, sobretudo nesse contexto em que estamos vivendo”, disse a autora do projeto.

“Muitas pessoas encontram na fé sua força para atravessar esse momento conturbado e nós precisamos garantir esse direto ao culto, assegurado pela Constituição, e à manifestação da fé, desde que, obviamente, sejam observadas todas as exigências sanitária estabelecidas pelas autoridades”, acrescentou Camila Araújo.

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