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Bolsonaro sanciona projeto que enfraquece Lei de Improbidade

A partir de agora somente o Ministério Público poderá propor ações que envolvam improbidade administrativa, no prazo de um ano.

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Jair Bolsonaro segurando a caneta BIC (Foto: Carolina Antunes / PR)

Nesta terça-feira (26) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), novas regras para o projeto sancionado por Bolsonaro, sem vetos, que altera partes da lei de improbidade administrativa.

A proposta foi aprovada pela Câmara no dia 6 de outubro, com o placar final de votação em 287 contra 13. Uma semana antes o Senado tinha aprovado o texto por 47 a 24 votos.

A alteração principal na lei feita pelo Congresso é exigir que haja dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos. Assim, danos causados por imprudência ou negligência, por exemplo, não caracterizarão mais improbidade.

As novas medidas

Agora, com o novo texto, será considerado dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”. Logo, quem decidirá se houve intenção ou não em cada caso será os juízes.

Além disso, somente o Ministério Público (MP) é que poderá propor ações que envolvam improbidade administrativa, já que antes da sanção outros órgãos podiam levantar ações desse tipo.

Assim sendo, a partir de agora o MP terá o prazo de um ano para manifestar o interesse em prosseguir com as ações abertas pelas Fazendas Públicas, caso isso não seja feito, o processo deixará de existir.

Ainda, o novo texto aponta que a perda da função pública atingirá apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha na época da infração.

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