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André Mendonça anula condenação de homem preso em flagrante por tráfico

Condenação foi anulada porque policiais não pediram autorização para entrar na residência do indivíduo.

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André Mendonça (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro “terrivelmente evangélico” do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, segue causando polêmica em suas decisões, desta vez anulando uma sentença de condenação por tráfico de drogas.

A decisão se fundamentou no fato de a operação policial, que adentrou na residência do criminoso, ter ocorrido sem ordem judicial, embasando-se em uma denúncia anônima.

De acordo com Último Segundo, o indivíduo acusado tinha sido sentenciado a cumprir sete anos de prisão pelo Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, na Paraíba. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), apesar dos esforços da defesa em buscar amparo por meio de habeas corpus, o qual foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A defesa, ao recorrer ao STF, argumentou que a entrada dos agentes policiais na residência do réu “afrontou a garantia fundamental da inviolabilidade do lar, prevista no artigo 5º, inciso XI da Constituição”. André Mendonça, responsável pelo caso, destacou a importância de a ação policial ocorrer dentro dos limites legais.

O magistrado invocou o Código de Processo Penal para enfatizar que a entrada em uma moradia sem mandado é permitida somente quando há “fundadas razões”. Acrescentou ainda que, embora denúncias anônimas sejam aceitas pelo STF como ponto de partida para investigações criminais, essas denúncias devem ser acompanhadas de diligências que atestem a veracidade das informações.

Mendonça destacou que a denúncia anônima sobre atividades suspeitas não foi suficiente para justificar a atuação policial. O ministro baseou-se em jurisprudência do STF para embasar sua decisão. Ele enfatizou que a entrada forçada em uma residência exige a apresentação prévia de “fundamentadas razões”.

O ministro salientou que a apreensão de substâncias ilícitas após a entrada forçada não é o bastante para legitimar uma ação policial.

Ele concluiu que a ilegalidade da operação policial compromete as provas obtidas dela, o que, por sua vez, impacta a condenação, uma vez que está diretamente relacionada à comprovação da materialidade do delito. Como desdobramento, a condenação foi anulada.

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